Ordem jurídica

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A ordem jurídica representa a dimensão sociológica do direito[1], examinando sistemas legais a partir de uma perspetiva externa de poder. Académicos como Weber e Marx exploram este conceito através das dinâmicas de poder societário. Ordem, conforme definida por Weber, norteia a ação humana através de máximas estabelecidas, com o direito distinguido por seu mecanismo coercitivo de aplicação. Kelsen enfatiza que a ordem jurídica é fundamentalmente um sistema[2] de normas validadas por uma norma fundacional, com a coerção como sua característica definidora. A ordem legal determina as condições e os agentes de aplicação, mantendo o monopólio da força física dentro de uma comunidade. A ordem jurídica internacional permanece controversa, caracterizada por mecanismos descentralizados onde os estados respondem a violações através de represálias e conflito, carecendo de instituições normativas centralizadas. O sistema opera através de interações complexas entre normas societárias, estruturas de poder e frameworks regulatórios, com a coerção servindo como um mecanismo crítico para manter a conformidade social.

Terms definitions
1. direito. O direito é um sistema complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o direito civil e o direito comum. O campo distingue amplamente entre direito público e privado, abordando interesses societários e individuais respetivamente. Suas fundações remontam a sociedades arcaicas, com primeiras codificações como o Código de Ur-Namu e o Código de Hamurabi. O direito romano avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religião e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, costumes e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.
2. sistema. Um sistema é um arranjo complexo de componentes interconectados que trabalham em direção a um objetivo comum. Caracterizados pela integração funcional e sinergia, os sistemas podem ser físicos ou conceituais, variando desde organismos biológicos até estruturas organizacionais. Sistemas biológicos seguem uma organização hierárquica de níveis atómicos a cósmicos, enquanto sistemas de informação em ciência da computação se concentram em processos algorítmicos. Os sistemas interagem dinamicamente com seu ambiente através de entradas e saídas, mantendo a homeostase mediante comunicação contínua entre elementos. Diferentes tipos de sistemas existem através das disciplinas, incluindo sistemas biológicos humanos como sistemas digestivos e nervosos, e sistemas sociais como estruturas económicas e jurídicas. O princípio nuclear subjacente a todos os sistemas é a interdependência dos componentes, onde mudanças em uma parte podem influenciar significativamente a funcionalidade e o desempenho do sistema inteiro.
Ordem jurídica (Wikipedia)

Ordem Jurídica é uma das acepções (interpretações) do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da força.

Cabe destacar que o termo Ordem Jurídica é recorrentemente usado como sinônimo de ordenamento jurídico, sendo bastante difícil diferenciar a que se refere cada um deles.

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