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Nómada digital em Cabo Verde: enquadramento legal e residência
Como se instala em Cabo Verde quem trabalha à distância: o que o regime de estrangeiros prevê, que categorias de residência se aplicam e que passos seguir.
Quem trabalha à distância a partir de Cabo Verde (por conta de empregador estrangeiro ou por conta própria) entra pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros: a Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de Janeiro, com alterações posteriores. Nos canais oficiais consultados, não existe um visto com a designação «nómada digital»: o enquadramento faz-se dentro do regime geral, pelo visto de residência e pela autorização de residência na categoria que corresponde à atividade.
Entrada e visto de residência
O Portal Consular prevê cinco modalidades de visto; a relevante para quem quer viver e trabalhar à distância no país é o visto de residência, cujos fundamentos incluem o exercício de atividade profissional e a realização de uma atividade de investimento. O visto de residência permite permanecer no país durante 6 meses, prorrogável até à decisão final sobre o pedido de autorização de residência, e exige, entre outros requisitos: meios de subsistência, alojamento adequado, atestado médico e certificado internacional de vacinação, e não ter condenação por crime punível com prisão superior a um ano.
Autorização de residência
Instalado no país, o pedido de autorização de residência apresenta-se junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (DEF). As categorias temporárias publicadas no portal incluem, entre outras, a atividade profissional subordinada, a atividade de investimento ou atividade económica relevante e a atividade profissional independente; é nesta moldura que se enquadra, na prática, quem trabalha à distância, conforme a natureza da sua atividade (empregador estrangeiro, clientes próprios ou negócio local). O portal indica ainda o documento comum: passaporte com visto válido, certificado de registo criminal traduzido e endossado, comprovação de meios de subsistência e de alojamento, atestado de saúde e registos locais.
Do tempo longo: residência permanente
O mesmo portal prevê a residência permanente para quem tenha detido residência temporária durante pelo menos 5 anos, além da categoria própria para reformados. É este o caminho verificável de estabilidade de longo prazo; não existe, nos canais oficiais consultados, um regime abreviado para trabalhadores remotos.
Pontos de atenção para quem trabalha à distância
- a permanência legal é a base de tudo: trabalhar no país sem o título adequado cria irregularidade, com consequências na lei de estrangeiros;
- se a atividade envolver emprego local, o contrato carece de homologação pela Direção-Geral do Trabalho (ver a guia sobre o visto de trabalho);
- se a atividade for a criação de um negócio no país, avalie também a categoria de investimento (ver a guia sobre residência por investimento);
- prazos, taxas e listas de documentos são atualizados com frequência; confirme sempre nos canais oficiais (DEF, Portal Consular, Alta Autoridade para a Imigração) antes de planear a mudança.
Quando falar com um advogado
O apoio jurídico é útil para escolher a categoria certa, preparar o processo de residência e regularizar situações de quem já está no país a trabalhar à distância. O diretório lista advogados de residência e nacionalidade.
Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.