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Investimento e cidadania: residência através de investimento em Cabo Verde

Como o investimento se enquadra no regime jurídico dos estrangeiros em Cabo Verde: residência para atividade de investimento ou atividade económica relevante, requisitos gerais e relação com a nacionalidade.

Última consulta: 5 de out. de 2026Residência e nacionalidade

Cabo Verde tem atraído investidores estrangeiros, sobretudo no turismo e nos serviços. A via legal para viver no país através de investimento não é um programa à parte: integra o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros, a Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de Janeiro, ambos com alterações posteriores (incluindo a segunda alteração do regulamento pelo Decreto-Lei n.º 13/2025).

Onde o investimento cabe no regime

O regime distingue a entrada (visto) da permanência de longa duração (autorização de residência):

  • Visto de residência: o Portal Consular lista a «realização de uma atividade de investimento» entre os fins do visto de residência: o visto de quem tenciona fixar residência habitual em Cabo Verde. Ele permite permanecer no país durante 6 meses, prorrogável até à decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
  • Autorização de residência temporária: no portal oficial e-Residencia da Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), uma das tipologias é a «actividade de investimento ou actividade económica relevante»: «concedida a estrangeiros para efeitos de exercício de uma actividade de investimento ou actividade económica relevante».

O que isto significa (e o que não está publicado)

Existe, portanto, uma categoria dedicada de residência para atividade de investimento, mas dentro do regime geral dos estrangeiros. Nos canais oficiais consultados não está publicado nenhum programa autónomo tipo «golden visa», nem montantes mínimos de investimento: os requisitos concretos (documento comprovativo da atividade, taxas e prazos) resultam da lei e do regulamento e são apreciados pela DEF caso a caso. Confirme sempre no e-Residencia e no Portal Consular antes de comprometer fundos.

Requisitos gerais do regime de residência

Além do documento comprovativo do fim da residência, os requerimentos exigem geralmente:

  1. documento de viagem válido e entrada regular;
  2. meios de subsistência adequados e suficientes;
  3. alojamento adequado;
  4. certificado de registo criminal do país de origem ou de residência habitual, traduzido e visado pelos serviços consulares cabo-verdianos;
  5. atestado médico e certificado internacional de vacinação;
  6. atestado de residência da Câmara Municipal, inscrição na Segurança Social e cadastros das polícias exigidos pelo portal.

O pedido de autorização de residência apresenta-se na DEF até quinze dias antes de expirar o visto. As taxas constam do portal (atualmente 6400 CVE para a autorização de residência temporária; 1400 CVE para nacionais CPLP) e podem mudar; confirme os valores em vigor no momento do pedido.

Residência por investimento não é cidadania automática

A residência legal é o fundamento de qualquer futuro pedido de nacionalidade, mas não cria atalho. A naturalização rege-se pela Lei da Nacionalidade (Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 29/2024) e exige, entre outras condições, maioridade, residência habitual pelo período fixado na lei, idoneidade cívica e meios de subsistência. O investimento dá acesso à residência; a nacionalidade depende de cumprir as condições gerais da lei, nos mesmos termos de qualquer outro estrangeiro.

Canais oficiais para confirmação

  • e-Residencia da DEF: e-portaldef.gov.cv;
  • Portal Consular: portalconsular.mnec.gov.cv;
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros: om-mne.gov.cv.

Quando falar com um advogado

O apoio jurídico vale a pena na estruturação do investimento, na escolha da tipologia de residência correta, na montagem documental e em caso de recusa. O diretório lista advogados desta área.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.