Injúria

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O Código Penal Brasileiro define injúria como uma ofensa[3] contra a dignidade ou decoro de uma pessoa, punível com detenção[1] ou multa[4]. Qualquer indivíduo pode cometer ou ser vítima deste crime, excluindo-se as corporações. A ofensa é considerada consumada quando a vítima toma conhecimento da ação ofensiva, e requer dano[5] intencional à honra subjetiva da vítima. Circunstâncias específicas podem levar a penalidades aumentadas, como violência, atos difamatórios ou direcionamento a fatores como raça, religião[2], idade ou deficiência. Nem todo discurso ofensivo constitui injúria; piadas ou críticas isoladas não se qualificam. O quadro legal distingue entre intenção direta e tentativa de injúria, aplicando princípios de razoabilidade para avaliar a gravidade e aplicabilidade da ofensa.

Terms definitions
1. detenção. Na legislação brasileira, a detenção abrange tanto a prisão cautelar quanto a prisão correcional. A detenção correcional segue um julgamento, mantendo o arguido os seus direitos legais. De acordo com o Artigo 33 do Código Penal, os indivíduos condenados cumprem sentenças em regimes semiaberto ou aberto, distinguindo-se da incarcerização. O regime aberto envolve o cumprimento da sentença em casa de transição, enquanto o regime semiaberto ocorre em colónias agrícolas ou industriais. Esta abordagem enfatiza a reabilitação e a reintegração gradual dos infratores na sociedade, oferecendo condições mais flexíveis em comparação com a reclusão em regime fechado. O quadro legal proporciona uma abordagem matizada à gestão de sentenças criminais, focando-se em níveis progressivos de liberdade e potencial reabilitação.
2. religião. A religião é um conceito complexo originário do século XVII, abrangendo crenças, práticas e tradições culturais diversas. Estudada em múltiplas disciplinas, envolve rituais, narrativas e elementos espirituais que frequentemente transcendem a vida cotidiana. As principais religiões mundiais incluem o cristianismo, o islamismo, o hinduísmo e o budismo, representando coletivamente mais de 77% da população global. Abordagens acadêmicas examinam a religião através de perspetivas sociológicas, filosóficas e cognitivas, explorando as suas origens em experiências humanas como a consciência comunitária e a mortalidade. As definições variam amplamente, sem consenso académico estrito. As práticas religiosas vão desde cerimónias formais até experiências espirituais pessoais, e muitas vezes incluem dimensões sobrenaturais ou transcendentais. Globalmente, aproximadamente 59-63% das pessoas se identificam como religiosas, com variações entre diferentes demografias. O conceito continua a evoluir, desafiando as fronteiras tradicionais entre os domínios secular e espiritual.
Injúria (Wikipedia)

No direito penal brasileiro, a injúria é a conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo. Por conta dessa proteção da honra subjetiva, a injúria pode ser considerada, no âmbito dos crimes contra a honra, tanto como sendo a infração penal menos grave, na sua modalidade simples, como sendo a mais grave, na sua modalidade preconceituosa.

Crime de
injúria
no Código Penal Brasileiro
Artigo 140
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Dos crimes contra a honra
Pena Detenção, de um a seis meses, ou multa (na forma simples)
Ação Privada (com uma exceção)
Competência Juizado Especial Criminal

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