Dogmática jurídica

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A Ciência Jurídica emergiu como uma abordagem sistemática para compreender o direito[2], distinguindo-se da moralidade e de outros domínios não jurídicos. Pioneiros por académicos como John Austin e Hans Kelsen, procura estabelecer o direito como uma disciplina científica com uma estrutura normativa. O campo evoluiu a partir das abordagens filosóficas dos séculos XVII-XVIII, aplicando cada vez mais metodologias científicas ao estudo jurídico. A Teoria Pura do Direito de Kelsen representa um marco crucial, enfatizando o estudo das normas jurídicas como distintas de considerações políticas ou morais. A Ciência Jurídica foca-se na análise do direito positivo[1], examinando sistemas jurídicos, princípios e regras através de uma lente sistemática. Pretende fornecer uma compreensão abrangente do direito como uma disciplina estruturada e racional, investigando fenómenos jurídicos cientificamente, mantendo uma separação clara das ciências descritivas. A disciplina desempenha um papel crucial na definição de conceitos jurídicos, interpretação de normas e apoio à educação e prática jurídicas.

Terms definitions
1. direito positivo. A lei positiva representa um sistema de normas jurídicas estabelecidas por um Estado, distinto da lei natural universal. É construída culturalmente, específica de um determinado tempo e contexto geográfico, e aplicada por autoridades governamentais. Diferentemente de princípios jurídicos inerentes, a lei positiva pode mudar conforme as necessidades sociais e desenvolvimentos políticos. Teoricamente abordada através de perspetivas dualistas, monistas e pluralistas, engloba leis, regulamentos e estruturas normativas válidas dentro de uma jurisdição. No Brasil, por exemplo, está fundamentada na Constituição de 1988. O conceito é caracterizado por sua natureza determinada pelo Estado, variabilidade e capacidade de definir infrações legais. Intimamente relacionada ao positivismo jurídico, contrasta com a lei natural e interpretações jurídicas alternativas, representando uma estrutura dinâmica de regulação social que evolui com as estruturas sociais humanas.
2. direito. O direito é um sistema complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o direito civil e o direito comum. O campo distingue amplamente entre direito público e privado, abordando interesses societários e individuais respetivamente. Suas fundações remontam a sociedades arcaicas, com primeiras codificações como o Código de Ur-Namu e o Código de Hamurabi. O direito romano avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religião e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, costumes e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.

A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas. Em um sentido amplo, o termo refere-se ao estudo do direito visando a sua aplicação, e, em um sentido mais estrito, à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade".

A ideia de uma ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no direito. Nesse sentido, a ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.

A ciência do direito é distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, disciplinas que, apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade com explanações fundamentadas em uma teoria científica, como é caso da ciência do direito.

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