A Ciência Jurídica emergiu como uma abordagem sistemática para compreender o direito[2], distinguindo-se da moralidade e de outros domínios não jurídicos. Pioneiros por académicos como John Austin e Hans Kelsen, procura estabelecer o direito como uma disciplina científica com uma estrutura normativa. O campo evoluiu a partir das abordagens filosóficas dos séculos XVII-XVIII, aplicando cada vez mais metodologias científicas ao estudo jurídico. A Teoria Pura do Direito de Kelsen representa um marco crucial, enfatizando o estudo das normas jurídicas como distintas de considerações políticas ou morais. A Ciência Jurídica foca-se na análise do direito positivo[1], examinando sistemas jurídicos, princípios e regras através de uma lente sistemática. Pretende fornecer uma compreensão abrangente do direito como uma disciplina estruturada e racional, investigando fenómenos jurídicos cientificamente, mantendo uma separação clara das ciências descritivas. A disciplina desempenha um papel crucial na definição de conceitos jurídicos, interpretação de normas e apoio à educação e prática jurídicas.
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A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas. Em um sentido amplo, o termo refere-se ao estudo do direito visando a sua aplicação, e, em um sentido mais estrito, à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade".
A ideia de uma ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no direito. Nesse sentido, a ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.
A ciência do direito é distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, disciplinas que, apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade com explanações fundamentadas em uma teoria científica, como é caso da ciência do direito.