Direito subjetivo[2] é uma vantagem jurídica concedida por normas legais, estabelecendo uma relação entre o titular do direito[3], o destinatário e o objeto do direito. Representa um poder juridicamente assegurado para defender e proteger bens materiais ou imateriais, caracterizado por ser pessoal, inalienável e exclusivo. Diferentes abordagens teóricas, incluindo teorias volitivas, de interesse e mistas, explicam sua natureza. Os direitos subjetivos surgem de relações jurídicas e podem ser direitos de propriedade, personalidade, intelectuais, familiares ou processuais. São adquiridos através de atos jurídicos, contratos, herança ou decisões administrativas, e não são absolutos. O sistema[4] legal limita os direitos subjetivos com base no interesse público[1], ordem social e liberdades individuais. Estes direitos evoluem dinamicamente, refletindo normas sociais em mudança e interpretações jurídicas, e estão fundamentalmente ligados a deveres jurídicos e à estrutura legal mais ampla que rege as interações sociais.
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O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica em decorrência da incidência da norma jurídica ao fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.
Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação , a que outrem esteja sujeito chamam-no, por isso de "facultas agendi".