A lei[2] processual abrange a jurisdição[1], uma função estatal que resolve litígios jurídicos através de um processo estruturado. Opera quando as partes solicitam intervenção, atuando o estado[3] como substituto em matérias legais. A jurisdição é exercida através da competência, determinada por critérios objetivos, funcionais e territoriais. O sistema[4] assegura um duplo grau de revisão, permitindo o exame recursal das decisões judiciais. A ação é o mecanismo jurídico que possibilita aos indivíduos invocar proteção jurisdicional, sujeita a condições de legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica. O processo em si é uma entidade jurídica complexa que envolve uma relação entre o estado, o juiz[5] e as partes, seguindo uma sequência predeterminada de atos processuais. Estes atos são sistematicamente registados para preservar a memória jurídica e a progressão do caso.
Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição. É ramo jurídico do direito público; reúne os princípios e normas que dispõem sobre a jurisdição, que é o exercício da função típica do poder judiciário.