
O sistema[4] de segurança social do Brasil é uma estrutura abrangente de direito público[1] estabelecida pela Constituição[3] de 1988, projetada para fornecer proteção social e combater a pobreza. Enraizado em desenvolvimentos históricos desde instituições de auxílio mútuo até reformas legislativas modernas, o sistema abrange aposentadoria, pensões, assistência médica, seguro-desemprego e assistência para populações vulneráveis. Regido por leis fundamentais como 8.212/1991 e 8.213/1991, opera com base nos princípios de cobertura universal, solidariedade social e administração[2] democrática. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administra benefícios, atualmente apoiando mais de 22 milhões de beneficiários diretos e impactando indiretamente 77 milhões de pessoas. O sistema é financiado por um modelo de repartição e inclui provisões especializadas para grupos específicos como vítimas da talidomida e soldados da borracha, refletindo o compromisso do Brasil com o bem-estar social abrangente.
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O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.