As constituições são documentos jurídicos fundamentais que definem a estrutura, os direitos e a governação de um estado[4]. Emergindo de ideias do Iluminismo[2] e práticas históricas, podem ser escritas ou não escritas, sendo a maioria das constituições modernas documentos formais criados por assembleias representativas. Académicos como Kelsen veem as constituições como a norma jurídica[1] mais alta, estabelecendo a base para as leis do estado e protegendo a dignidade humana. Diferentes perspetivas – jurídica, política[3] e sociológica – oferecem interpretações variadas dos princípios constitucionais. As normas constitucionais abordam direitos, participação política e organização estatal, refletindo também forças sociais e decisões políticas. Exemplos como as constituições britânica, brasileira, portuguesa, angolana e timorense demonstram abordagens diversas ao design constitucional, desde sistemas tradicionais não escritos até documentos escritos abrangentes. O propósito central permanece consistente: organizar o poder estatal, proteger os direitos individuais e fornecer um quadro para a governação democrática.
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Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O direito constitucional aborda ainda: o conceito de constituição; o poder constituinte; a análise e interpretação das normas constitucionais; os princípios fundamentais; os direitos fundamentais ou direitos humanos; a discussão sobre a nacionalidade; os direitos políticos e os partidos políticos; a organização do Estado; a repartição de competências; os três poderes; a fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional; o processo legislativo; a reforma e a mutação constitucional; as funções essenciais à justiça; as finanças públicas e o regime de precatórios.