
A acusação falsa é uma infração criminal ao abrigo da lei[2] brasileira, especificamente o Artigo 339 do Código Penal. Envolve iniciar intencionalmente e de forma maliciosa uma investigação criminal ou processo jurídico contra uma pessoa inocente. O crime ocorre quando alguém cria deliberadamente um procedimento legal infundado, sabendo que o acusado é inocente. As penas variam de 2-8 anos de prisão e podem ser modificadas com base em circunstâncias como anonimato ou a gravidade do crime alegado. O delito visa proteger indivíduos de perseguição maliciosa e prevenir o abuso do sistema[3] de justiça[1] criminal. Requer mais do que simplesmente denunciar um crime; exige perseguir ativamente uma ação legal contra alguém falsamente. Este crime compromete a integridade dos processos legais, prejudica a reputação das vítimas e desperdiça recursos estatais ao desviar a atenção de casos legítimos.
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O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Crime de denunciação caluniosa | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 339 |
Título | Dos crimes contra a Administração Pública |
Capítulo | Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça |
Pena | Reclusão, 2 a 8 anos, e multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.
Essas mentiras, acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).
ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.