Classificação decimal de direito

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A Classificação Decimal do Direito[4], iniciada por Doris de Queiroz Carvalho, amplia a seção jurídica da Classificação Decimal de Dewey. Publicada originalmente em 1948, passou por múltiplas revisões e é amplamente utilizada em bibliotecas jurídicas de agências federais brasileiras. O sistema[5] categoriza normas jurídicas com base na presença ou ausência do estado[6], distinguindo entre direito público[1] e privado. O direito público envolve poder estatal e interesses gerais, caracterizado pela subordinação, enquanto o direito privado[2] rege interações individuais com uma relação de coordenação. O sistema de classificação subdivide normas jurídicas em diversos ramos, considerando sua natureza, interesses e partes envolvidas. Com códigos detalhados para diferentes campos jurídicos como Direito Juvenil, Direito Comercial[3] e Propriedade Intelectual, oferece uma abordagem abrangente e sistemática para organizar coleções jurídicas, compatível com sistemas de classificação universais.

Terms definitions
1. direito público. A divisão entre direito público e direito privado deriva das tradições jurídicas romanas, particularmente da distinção de Ulpiano entre jus publicum e jus privatum. Esta classificação separa as normas jurídicas com base nos interesses (público vs. privado), tipos de relações jurídicas (coordenação vs. imposição) e formas de interação (imperativo vs. autonomia). O direito público abrange o direito internacional, constitucional, administrativo, criminal, financeiro e tributário, enquanto o direito privado tem enfraquecido à medida que o estado cada vez mais intervém em domínios jurídicos. As críticas a esta divisão incluem a falta de precisão, a simplificação excessiva das complexidades jurídicas e a diferenciação insuficiente entre interesses individuais e coletivos. As interpretações modernas consideram a constituição como fundamento de todo o direito doméstico, obscurecendo fronteiras tradicionais e sugerindo que todo o direito potencialmente se torna público. A separação reflete a relação evolutiva entre estado e sociedade, destacando a natureza dinâmica da categorização jurídica.
2. direito privado. A distinção entre direito público e direito privado origina-se nas tradições jurídicas romanas, inicialmente diferenciando entre interesses estatais e utilidade individual. Esta classificação é fundamental para a educação jurídica e reflete a separação entre as esferas pública e privada. A moderna scholarship jurídica desafia a demarcação clara, destacando a complexidade das relações jurídicas e o surgimento de domínios jurídicos híbridos. A evolução do pensamento constitucional impactou significativamente esta distinção, introduzindo conceitos de direitos fundamentais e revisão judicial. O século XX testemunhou uma transformação no direito privado através da publicização e constitucionalização, enfatizando a dignidade humana sobre os direitos de propriedade. Esta mudança representa um movimento para colocar a pessoa humana no centro da interpretação jurídica, desafiando estruturas jurídicas hierárquicas tradicionais e reconhecendo a interconexidade dos domínios jurídicos públicos e privados.

A Classificação Decimal de Direito ou Classificação Decimal de Doris ou Classificação de Doris é um sistema de classificação decimal de bibliotecas especializadas em direito, desenvolvida pela bibliotecária e bacharel em direito brasileira Doris de Queiroz Carvalho. Utilizada em biblioteconomia, esta classificação é específica para obras jurídicas relacionadas ao direito brasileiro.

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