
A Classificação Decimal do Direito[4], iniciada por Doris de Queiroz Carvalho, amplia a seção jurídica da Classificação Decimal de Dewey. Publicada originalmente em 1948, passou por múltiplas revisões e é amplamente utilizada em bibliotecas jurídicas de agências federais brasileiras. O sistema[5] categoriza normas jurídicas com base na presença ou ausência do estado[6], distinguindo entre direito público[1] e privado. O direito público envolve poder estatal e interesses gerais, caracterizado pela subordinação, enquanto o direito privado[2] rege interações individuais com uma relação de coordenação. O sistema de classificação subdivide normas jurídicas em diversos ramos, considerando sua natureza, interesses e partes envolvidas. Com códigos detalhados para diferentes campos jurídicos como Direito Juvenil, Direito Comercial[3] e Propriedade Intelectual, oferece uma abordagem abrangente e sistemática para organizar coleções jurídicas, compatível com sistemas de classificação universais.
A Classificação Decimal de Direito ou Classificação Decimal de Doris ou Classificação de Doris é um sistema de classificação decimal de bibliotecas especializadas em direito, desenvolvida pela bibliotecária e bacharel em direito brasileira Doris de Queiroz Carvalho. Utilizada em biblioteconomia, esta classificação é específica para obras jurídicas relacionadas ao direito brasileiro.