Ciência do direito

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Ciência jurídica, ou dogmática jurídica[1], é um ramo dos estudos jurídicos focado na compreensão sistemática e aplicação do direito[2]. Pioneiramente desenvolvida por estudiosos como John Austin e Hans Kelsen, busca examinar normas jurídicas e conduta humana através de uma lente científica. A Teoria Pura do Direito de Kelsen visava criar uma ciência normativa que analisasse sistemas jurídicos objetivamente, distinta de considerações políticas ou morais. Embora alguns estudiosos como Julius von Kirchmann tenham questionado a natureza científica do direito devido à sua variabilidade inerente, a ciência jurídica continua a se desenvolver através de várias abordagens, incluindo perspetivas sociológicas e analíticas. Ela enfatiza a compreensão das normas jurídicas, suas relações e sua aplicação, distinguindo-se da filosofia jurídica e da teoria jurídica geral. A disciplina tenta proporcionar uma abordagem estruturada e sistemática para compreender estruturas jurídicas e seus mecanismos operacionais.

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1. dogmática jurídica. A Ciência Jurídica emergiu como uma abordagem sistemática para compreender o direito, distinguindo-se da moralidade e de outros domínios não jurídicos. Pioneiros por académicos como John Austin e Hans Kelsen, procura estabelecer o direito como uma disciplina científica com uma estrutura normativa. O campo evoluiu a partir das abordagens filosóficas dos séculos XVII-XVIII, aplicando cada vez mais metodologias científicas ao estudo jurídico. A Teoria Pura do Direito de Kelsen representa um marco crucial, enfatizando o estudo das normas jurídicas como distintas de considerações políticas ou morais. A Ciência Jurídica foca-se na análise do direito positivo, examinando sistemas jurídicos, princípios e regras através de uma lente sistemática. Pretende fornecer uma compreensão abrangente do direito como uma disciplina estruturada e racional, investigando fenómenos jurídicos cientificamente, mantendo uma separação clara das ciências descritivas. A disciplina desempenha um papel crucial na definição de conceitos jurídicos, interpretação de normas e apoio à educação e prática jurídicas.
2. direito. O direito é um sistema complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o direito civil e o direito comum. O campo distingue amplamente entre direito público e privado, abordando interesses societários e individuais respetivamente. Suas fundações remontam a sociedades arcaicas, com primeiras codificações como o Código de Ur-Namu e o Código de Hamurabi. O direito romano avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religião e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, costumes e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.

A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas. Em um sentido amplo, o termo refere-se ao estudo do direito visando a sua aplicação, e, em um sentido mais estrito, à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade".

A ideia de uma ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no direito. Nesse sentido, a ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.

A ciência do direito é distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, disciplinas que, apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade com explanações fundamentadas em uma teoria científica, como é caso da ciência do direito.

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