
A calúnia é um crime grave contra a honra que envolve a atribuição falsa de um ato criminoso[2] a um indivíduo, danificando a sua reputação na sociedade[3]. Requer a acusação de um ato criminoso específico, juridicamente definido e demonstravelmente falso. A ofensa[5] visa a honra objetiva, focando na perceção social externa. Qualquer pessoa pode ser simultaneamente perpetrador e vítima, incluindo entidades legais em determinados contextos. Existem exceções legais para processos judiciais, críticas profissionais e avaliações oficiais. Notavelmente, a retratação total antes da sentença pode isentar o infrator de punição. O Conselho de Direitos Humanos[1] da ONU destacou riscos potenciais de leis de calúnia serem utilizadas para censura política[4]. Fornecer explicações esclarecedoras pode anular a intenção criminal, e o ato é considerado uma classificação legal complexa que envolve múltiplos elementos jurisdicionais e intencionais.
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Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138, CP/40). Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo. Deste modo, é atribuído ao indivíduo um fato desabonador, em especial, um comportamento que é contrário ao ordenamento jurídico. Portanto, dentre todos os crimes contra a honra, a calúnia é o mais grave.
Crime de calúnia | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 138 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Dos crimes contra a honra |
Pena | Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa |
Ação | Privada |
Competência | Juiz singular |
Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas enfatizou em um relatório que a criminalização da calúnia se torna inevitavelmente um mecanismo de censura política que contraria as liberdades de expressão e de imprensa.