
A falsidade ideológica é um crime previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro. O crime envolve omitir ou inserir deliberadamente declarações falsas em documentos públicos ou privados com a intenção de prejudicar um direito[2], criar uma obrigação ou alterar uma verdade juridicamente relevante. As penalidades variam conforme o tipo de documento: documentos públicos preveem prisão de 1 a 5 anos com multa[3], enquanto documentos privados resultam em 1 a 3 anos de reclusão[1] e multa. Esse conceito jurídico relaciona-se a atividades criminosas mais amplas como fraude[4] documental, calúnia[5], sonegação fiscal e casamentos fraudulentos. Os elementos específicos do crime devem estar presentes para configurar uma violação legal, distinguindo-o de outras formas de falsa representação documental.
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
| Crime de falsidade ideológica | |
|---|---|
| no Código Penal Brasileiro | |
| Artigo | 299 |
| Título | Dos Crimes contra a Fé Pública |
| Capítulo | Da Falsidade Documental |
| Pena | Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público) Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular) |
| Ação | Pública incondicionada |
| Competência | Juiz singular |