Alf Ross

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Alf Ross (1899-1979) foi um jurista[6] e filósofo dinamarquês proeminente conhecido por fundar o realismo jurídico[2] escandinavo. Como professor de direito internacional[1], procurou transformar o pensamento jurídico desafiando suposições jurisprudenciais tradicionais e promovendo uma abordagem científica do direito[7]. Influenciado pelo positivismo[5] lógico, Ross analisou criticamente as doutrinas de direito natural[3] e visou libertar o pensamento jurídico de conceitos místicos e não verificáveis. Suas principais obras, incluindo “Imperativos e Lógica” e “Para uma Jurisprudência[4] Realista”, enfatizaram fundamentos empíricos e rigor metodológico na teoria jurídica. Ross criticou concepções dualistas do direito e influenciou significativamente a jurisprudência escandinava ao defender uma compreensão mais verificável e sistemática dos princípios jurídicos. Suas contribuições intelectuais desafiaram filosofias jurídicas estabelecidas e promoveram uma abordagem mais analítica para o estudo do direito.

Terms definitions
1. direito internacional. O direito internacional é uma estrutura jurídica complexa que rege as relações entre estados, organizações e indivíduos a nível global. Emergindo de fundações históricas como códigos marítimos medievais e a Lei das Nações, evoluiu através de desenvolvimentos-chave como o Sistema de Westfália e o estabelecimento das Nações Unidas. As suas fontes incluem tratados, práticas consuetudinárias e leis nacionais. Marcos significativos incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação de organismos judiciais internacionais como o Tribunal Internacional de Justiça. O sistema aborda desafios globais através de mecanismos de resolução de disputas e foca-se crescentemente nos direitos humanos. Apesar das limitações na aplicação, o direito internacional proporciona uma plataforma crítica para gerir interações transnacionais, resolver conflitos e estabelecer princípios normativos que transcendem fronteiras nacionais. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo uma interdependência crescente e a necessidade de governação global cooperativa.
2. realismo jurídico. O realismo jurídico é uma filosofia jurídica que emergiu no início do século XX, principalmente nos Estados Unidos e na Escandinávia. Desafia o pensamento jurídico tradicional, focando no comportamento efetivo dos juízes em vez de normas jurídicas abstratas. Proponentes como Karl N. Llewellyn e Jerome Frank argumentam que o direito é essencialmente o que os juízes decidem na prática, não o que os textos jurídicos prescrevem. O movimento procura compreender a tomada de decisão judicial através de análise empírica, vendo o direito como um conjunto de previsões sobre futuras sentenças judiciais. Os realistas jurídicos escandinavos, liderados por Axel Hägerström, visavam similarmente expor ficções jurídicas e compreender como os sistemas jurídicos realmente operam. Embora criticado por potencialmente conceder aos juízes discricionariedade excessiva, o realismo jurídico influenciou significativamente a erudição jurídica ao enfatizar os aspetos práticos e comportamentais do direito, distinguindo-se tanto do positivismo jurídico quanto do moralismo jurídico ao priorizar a ação judicial sobre construtos teóricos.
Alf Ross (Wikipedia)

Alf Niels Christian Ross (10 de junho de 189917 de agosto de 1979) foi um jurista e filósofo dinamarquês, além de professor de Direito Internacional. É conhecido como um dos fundadores do realismo jurídico escandinavo.

Alf Ross
Nascimento10 de junho de 1899
Copenhaga
Morte17 de agosto de 1979 (80 anos)
Virum
CidadaniaReino da Dinamarca
CônjugeElse-Merete Ross
Alma mater
Ocupaçãojurista, juiz, filósofo
Distinções
  • honorary doctorate of the University of Oslo (1951)
Empregador(a)Universidade de Copenhague

Em suas muitas obras, uma de suas ideias centrais foi a de tentar liberar o pensamento dos juristas das ideias místicas e de pressupostos não verificáveis, que não estão embasados na ciência. O nome de Ross está diretamente ligado ao chamado realismo jurídico escandinavo, movimento que está vinculado no positivismo lógico. Parte da obra de Ross esteve focada em analisar e criticar a doutrina do jusnaturalismo, e por outro lado, a reflexão em torno dos fundamentos epistêmicos e metodológicos da construção teórica de um de seus mais admirados mestres e colegas: Hans Kelsen.

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