Tipo penal

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Infrações criminais originam-se do princípio da legalidade, remetendo à Magna Carta de 1215 e influenciadas por pensadores iluministas. A legislação requer linguagem[2] clara e precisa que descreva genericamente a conduta proibida, evitando termos subjetivos. A tipicidade no direito penal[1] define a conduta abstratamente, abrangendo aspetos objetivos e subjetivos como conduta e intenção. As infrações são estruturadas com elementos base que descrevem ações ilícitas e formas derivadas que podem agravar ou atenuar penas. O aspeto objetivo foca-se no ato em si (por exemplo, matar), enquanto o aspeto subjetivo examina a intenção por detrás da ação. Filósofos jurídicos como Roxin refinaram estes conceitos, enfatizando a importância da certeza legal e definição precisa da conduta criminal para garantir que os cidadãos possam compreender e seguir a lei[3].

Terms definitions
1. direito penal. O direito penal é um sistema jurídico complexo que rege a conduta social e o comportamento criminal. Enraizado em tradições históricas como o direito romano e o direito canónico, visa proteger direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a propriedade. O campo equilibra o poder do Estado com os direitos individuais, enfatizando princípios de dignidade humana, proporcionalidade e devido processo legal. Princípios-chave incluem a legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. As abordagens teóricas variam desde o modelo retributivo (punição como justiça) até modelos preventivos e restaurativos, focando na prevenção do crime e reabilitação do infrator. As fontes incluem códigos penais, legislação de processo penal e precedentes judiciais. Estudiosos notáveis como Roxin, Bitencourt e Figueiredo Dias contribuíram significativamente para o seu desenvolvimento. O direito penal procura, em última análise, manter a ordem social respeitando os direitos humanos individuais, utilizando mecanismos legais como último recurso para abordar conflitos sociais.
2. linguagem. A linguagem é um sistema complexo de comunicação que permite aos humanos expressar ideias através de formas faladas, gestuais ou escritas. Estimada em 5.000-7.000 línguas globais, é única na comunicação animal devido à sua produtividade, deslocamento e aprendizagem social. Processada em regiões cerebrais específicas como as áreas de Broca e Wernicke, a linguagem se desenvolve por interação social, geralmente tornando-se fluente por volta dos três anos. Serve a múltiplas funções além da comunicação, incluindo expressar identidade e coesão cultural. Linguisticamente, as línguas possuem sistemas fonológicos e sintáticos que regem a articulação sonora e a construção de significados. Evoluem dinamicamente, refletindo diversidade cultural e histórica, e pertencem a várias famílias linguísticas como Indo-Europeia e Sino-Tibetana. O estudo científico da linguagem, a linguística, examina suas estruturas, origens e desenvolvimento a partir de múltiplas perspetivas teóricas, revelando a linguagem como uma capacidade cognitiva humana fundamental que se adapta e transforma ao longo do tempo.
Tipo penal (Wikipedia)

Tipo penal é como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena. É um dos elementos definidores do próprio crime, que segundo a teoria tripartite, é fato típico, antijurídico e culpável, e seu estudo é denominado tipologia criminal (ou penal).

A tipificação consiste em transformar o legislador uma determinada conduta humana - considerada no plano das hipóteses (o chamado "fato-tipo") - em "dispositivo ou preceito" legal.

Na definição de Welzel: "o tipo penal é a descrição concreta da conduta proibida" e, também, "é a matéria da proibição das prescrições jurídico-penais".

O Tipo Penal só ocorre quando se efetivam o Tipo Formal, isto é, quando se efetiva o ato exatamente conforme está descrito na Lei; e o Tipo Material, que é a real e significante lesão ao bem protegido pelo tipo penal.

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