A Teoria Geral do Direito[5] emergiu no final do século XIX na Alemanha como uma abordagem distinta para compreender sistemas jurídicos, focando no direito positivo[4] e afastando-se de investigações filosóficas metafísicas. Visa analisar conceitos jurídicos fundamentais, metodologias de legislação e aplicação legal, e explorar a epistemologia jurídica em diferentes domínios legais. Como disciplina intermediária, faz a ponte entre a dogmática jurídica[1] e disciplinas externas através de uma abordagem comparativa e multidisciplinar. Diferentemente da dogmática jurídica ou filosofia do direito[2], enfatiza fenômenos observáveis, verificáveis e pluralismo teórico. Seu âmbito inclui o estudo de normas jurídicas, fontes de direito, direitos subjetivos[3], relações jurídicas e diversas ideologias legais. A disciplina busca proporcionar um quadro abrangente para compreender as características estruturais e funcionais do direito, empregando uma metodologia interdisciplinar que a distingue de estudos jurídicos mais restritamente focados.
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A Teoria Geral do Direito, conhecida em outros países como théorie générale du droit, teoria generale del diritto, teoría general del derecho, general theory of law, allgemeine Rechtslehre (ou allgemeine Rechstheorie), é uma disciplina que dedica-se à “análise dos conceitos jurídicos fundamentais que são comuns aos diferentes sistemas jurídicos ou ramos do direito”. Isto é, ela busca estudar o ordenamento jurídico em sua totalidade, a partir da observação dos vários sistemas jurídicos, definindo, assim, os grandes eixos de construção e aplicação do direito.