Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo[1], caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição[2] e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
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Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior. Produzidos mediante exercício do poder regulamentar (ou função regulamentar), as formas mais comuns de regulamentos são os decretos regulamentares, mas também podem tomar forma de resolução ou outras modalidades, podendo desdobrar preceitos constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida e atos legislativos primários (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).
Regulamentos diferenciam-se dos atos legislativos produzidos pelo Executivo, não pela matéria, mas porque para os legislativos exige-se ordinariamente a participação prévia ou posterior do Legislativo. Embora os regulamentos sejam atos da Administração Pública, não se confundem com os atos administrativos propriamente ditos (esses têm conteúdo concreto, específico e normalmente individual). Os regulamentos sempre são limitados pelo ato normativo em face do qual são editados (especialmente pela Constituição e pelas leis).