
A receção é um crime que envolve a aceitação, posse ou ocultação consciente de bens roubados. Definida em diversos sistemas jurídicos, como o Código Penal brasileiro, é considerada uma infração grave com potenciais penalidades que incluem multas e prisão. A severidade da punição depende frequentemente do valor da propriedade roubada. As forças de segurança e os sistemas judiciais concentram-se em desmantelar redes que facilitam o manuseamento de bens ilícitos, visando os recetores que conhecem a origem ilegal. Esta atividade criminal não só compromete os quadros legais como contribui para ecossistemas criminosos mais amplos, causando perdas económicas e erodindo a segurança comunitária. As estratégias de prevenção incluem campanhas de sensibilização pública, rastreamento policial e cooperação comunitária para reduzir a procura e o mercado de propriedade roubada.
Receptação (português brasileiro) ou recetação (português europeu) é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Crime de Receptação | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 180 |
Título | Dos Crimes contra o Patrimônio |
Capítulo | Da Receptação |
Pena | Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa |
Existe também outra forma mais gravosa de receptação, conhecida pelo Código Penal Brasileiro como Receptação Qualificada, que pode ser definida pelo fato do infrator adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Ocasiona ao infrator pena de reclusão, de um a quatro anos e multa.