O processo judicial é um procedimento legal sistemático para resolver disputas através de jurisdição[2] sancionada pelo Estado[4]. Iniciado por um autor contra um réu, envolve juízes imparciais que administram as diligências de acordo com princípios jurídicos estabelecidos. Historicamente desenvolvido por Oskar von Bülow em 1868, o processo reconhece o direito processual[1] como autônomo do direito[5] substantivo, com sujeitos e pré-requisitos específicos. No Brasil, o processo é regulado por diversos códigos e supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça[3], transitando de gestão processual física para eletrônica na década de 2010. Metodologicamente, o processo judicial evoluiu de uma visão sincretista que tratava o processo como apêndice do direito para uma perspetiva instrumentalista que prioriza a justiça e a resolução equitativa de conflitos. A abordagem contemporânea enfatiza os direitos constitucionais, a igualdade processual e o exercício legítimo do poder estatal para alcançar a paz social.
Processo judicial é uma forma sistemática de proceder, necessária ao válido exercício do poder onde, ao fim, espera-se que um juiz de direito ou tribunal, com regular jurisdição, profira decisões sobre o Direito acerca de uma pessoa ou propriedade.
O processo é assim o conjunto de documentos e peças processuais que, seguindo um rito jurídico pré-estabelecido e uma burocracia predeterminada, possibilitam ao juízo competente determinar uma sentença em sentido amplo. O processo tramita sob a forma de autos, que informalmente, por vezes, também são referidos como "processo". Os autos são o conjunto de documentos que se ordenam cronologicamente para materializar os atos do procedimento. O processo, por sua vez, se caracteriza pela sua finalidade, qual seja, a jurisdição; é o "instrumento para o legítimo exercício de poder".