Princípios gerais do direito

Copie o seguinte código HTML iframe para o seu sítio Web:

Partilhar isto

Os princípios gerais de direito[2] são afirmações normativas fundamentais que orientam a compreensão e aplicação dos sistemas jurídicos. Estes princípios condicionam a interpretação jurídica, proporcionam coerência e asseguram a justiça[1], mesmo quando não codificados explicitamente. Servem como elementos fundacionais que ajudam a desenvolver novas normas jurídicas, preencher lacunas legislativas e informar decisões judiciais. Exemplos incluem conceitos como “ninguém pode beneficiar-se do seu próprio ilícito” e “ninguém pode ser punido pelos seus pensamentos”. Embora os princípios sejam cruciais para a estabilidade e adaptabilidade jurídica, não são absolutos e podem às vezes entrar em conflito ou estar sujeitos a diferentes interpretações. A sua significância reside em promover a equidade, assegurar a previsibilidade e manter a legitimidade do sistema[3] jurídico, fornecendo diretrizes flexíveis mas estruturadas para o raciocínio e prática jurídicos.

Terms definitions
1. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
2. direito. O direito é um sistema complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o direito civil e o direito comum. O campo distingue amplamente entre direito público e privado, abordando interesses societários e individuais respetivamente. Suas fundações remontam a sociedades arcaicas, com primeiras codificações como o Código de Ur-Namu e o Código de Hamurabi. O direito romano avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religião e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, costumes e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.

Os princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito, segundo Miguel Reale em seu livro Lições preliminares de Direito. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.

Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.

São exemplos:

  • Falar e não provar é o mesmo que não falar;
  • Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar
  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
  • Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
  • Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
  • Ninguém está obrigado ao impossível;
  • Não há crime sem lei anterior que o descreva;
  • Ninguém pode alienar mais direitos do que possui.

Referências

Os nossos artigos mais recentes no blogue

Aviso Legal: O Advogados.cv não oferece serviços de consultoria ou assessoria jurídica. Não somos advogados e as informações disponibilizadas em nossa plataforma têm apenas caráter informativo e educacional. Para orientação ou apoio jurídico específico, recomendamos que você procure um advogado qualificado ou entre em contato com a Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
O Advogados.cv é uma plataforma independente e não possui qualquer vínculo, parceria ou afiliação oficial com a Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV). Nosso objetivo é oferecer um serviço informativo e acessível para conectar advogados e cidadãos, bem como disponibilizar recursos jurídicos úteis. Respeitamos e reconhecemos o trabalho da OACV como entidade reguladora da profissão de advocacia em Cabo Verde.
pt_PT_ao90Portuguese