
O poder regulatório é uma autoridade constitucional concedida ao Poder Executivo[1] para produzir regulamentos[2] e decretos sem envolvimento legislativo direto. Este poder possibilita uma governança mais dinâmica e flexível, permitindo que os executivos editem atos normativos, adaptem-se às mudanças sociais e implementem políticas com eficiência. Embora não seja absoluto, o poder regulatório é limitado por restrições constitucionais, marcos legais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Abrange matérias administrativas e técnicas, preenchendo lacunas legislativas e fornecendo regras procedimentais detalhadas. A expansão do poder regulatório reflete a complexidade das sociedades modernas, com os executivos criando atos infralegais que complementam a legislação existente. Importante ressaltar que este poder é democraticamente legítimo, pois os líderes executivos são eleitos pelo povo, e ajuda a aliviar os encargos legislativos, permitindo respostas governamentais mais ágeis às necessidades sociais emergentes.
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Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
O Poder Executivo exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos e decretos. Diante do dinamismo e complexidade das sociedades contemporâneas, houve ampliação das funções regulamentares, ao mesmo tempo em que verificou-se redução das matérias reservadas à lei (delegificação ou deslegalização, vivida na Espanha, Itália e Brasil, p. ex.), sem que isso tenha violado a legitimidade democrática na produção normativa, pois Chefes do Executivo também são eleitos pelo povo nas sociedades democráticas.
A Constituição Federal outorgou também aos Estados, DF e municípios o Poder Regulamentar, desde que previstos em suas Constituições Estaduais (estados) e Leis Orgânicas (DF e municípios).
Autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais expedem atos normativos infralegais, como portarias, por exemplo, e não exercem Poder Regulamentar, daí não podendo expedir decretos ou regulamentos, porque não obtiveram atribuição constitucional.