Poder regulamentar

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O poder regulatório é uma autoridade constitucional concedida ao Poder Executivo[1] para produzir regulamentos[2] e decretos sem envolvimento legislativo direto. Este poder possibilita uma governança mais dinâmica e flexível, permitindo que os executivos editem atos normativos, adaptem-se às mudanças sociais e implementem políticas com eficiência. Embora não seja absoluto, o poder regulatório é limitado por restrições constitucionais, marcos legais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Abrange matérias administrativas e técnicas, preenchendo lacunas legislativas e fornecendo regras procedimentais detalhadas. A expansão do poder regulatório reflete a complexidade das sociedades modernas, com os executivos criando atos infralegais que complementam a legislação existente. Importante ressaltar que este poder é democraticamente legítimo, pois os líderes executivos são eleitos pelo povo, e ajuda a aliviar os encargos legislativos, permitindo respostas governamentais mais ágeis às necessidades sociais emergentes.

Terms definitions
1. Poder Executivo ( Poder Executivo ) O ramo executivo é um componente fundamental da governança democrática, responsável pela administração diária do estado. Em sistemas presidenciais, o presidente serve simultaneamente como chefe de estado, chefe de governo e líder da administração pública, tipicamente eleito diretamente pelos cidadãos. Sistemas parlamentares diferem, com o poder executivo dependendo do apoio parlamentar e frequentemente apresentando papéis separados para chefe de estado e chefe de governo. O conceito de poder executivo decorre do princípio da separação de poderes, primeiro conceptualizado por Aristóteles e desenvolvido por Montesquieu, visando distribuir a autoridade e prevenir a concentração de poder. A estrutura organizacional varia entre sistemas, mas as responsabilidades fundamentais incluem fazer cumprir as leis aprovadas pelo legislativo e implementar interpretações judiciais. Historicamente, esta divisão emergiu proeminentemente durante a Revolução Francesa, contrastando com sistemas anteriores onde o poder era centralizado num único indivíduo.
2. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
Poder regulamentar (Wikipedia)

Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

O Poder Executivo exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos e decretos. Diante do dinamismo e complexidade das sociedades contemporâneas, houve ampliação das funções regulamentares, ao mesmo tempo em que verificou-se redução das matérias reservadas à lei (delegificação ou deslegalização, vivida na Espanha, Itália e Brasil, p. ex.), sem que isso tenha violado a legitimidade democrática na produção normativa, pois Chefes do Executivo também são eleitos pelo povo nas sociedades democráticas.

A Constituição Federal outorgou também aos Estados, DF e municípios o Poder Regulamentar, desde que previstos em suas Constituições Estaduais (estados) e Leis Orgânicas (DF e municípios).

  • Demais poderes do direito administrativo:
  1. Poder de polícia.
  2. Poder disciplinar.
  3. Poder discricionário e vinculado.
  4. Poder hierárquico.

Autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais expedem atos normativos infralegais, como portarias, por exemplo, e não exercem Poder Regulamentar, daí não podendo expedir decretos ou regulamentos, porque não obtiveram atribuição constitucional.

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