Poder Legislativo

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O poder legislativo é a função estatal de criar leis, tipicamente corporizada por um parlamento ou congresso. Em sistemas democráticos, estes órgãos representam o povo e são estruturados para controlar a autoridade executiva, frequentemente através de legislaturas bicamerais com câmaras alta e baixa. As suas funções principais incluem a promulgação de leis, supervisão do poder executivo[1], aprovação de orçamentos e, em alguns casos, julgamento de altos funcionários. O poder e a composição dos órgãos legislativos variam significativamente através de diferentes sistemas políticos – desde instituições democráticas robustas até meras formalidades em ditaduras. Um Índice de Poderes Parlamentares de 2009 revelou diferenças substanciais na força legislativa global, com países como Alemanha e Itália demonstrando sistemas parlamentares mais robustos, enquanto outros como Mianmar e Somália mostram capacidades legislativas mais limitadas. O princípio fundamental subjacente ao poder legislativo é a separação de poderes, garantindo uma governação equilibrada.

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1. poder executivo. O ramo executivo é um componente fundamental da governança democrática, responsável pela administração diária do estado. Em sistemas presidenciais, o presidente serve simultaneamente como chefe de estado, chefe de governo e líder da administração pública, tipicamente eleito diretamente pelos cidadãos. Sistemas parlamentares diferem, com o poder executivo dependendo do apoio parlamentar e frequentemente apresentando papéis separados para chefe de estado e chefe de governo. O conceito de poder executivo decorre do princípio da separação de poderes, primeiro conceptualizado por Aristóteles e desenvolvido por Montesquieu, visando distribuir a autoridade e prevenir a concentração de poder. A estrutura organizacional varia entre sistemas, mas as responsabilidades fundamentais incluem fazer cumprir as leis aprovadas pelo legislativo e implementar interpretações judiciais. Historicamente, esta divisão emergiu proeminentemente durante a Revolução Francesa, contrastando com sistemas anteriores onde o poder era centralizado num único indivíduo.
Poder Legislativo (Wikipedia)

Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Câmara dos Representantes da Austrália.

Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e Monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc.) e um Senado.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou pela câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis relativas aos orçamentos e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembleia.

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