
Uma entidade jurídica é uma unidade personificada reconhecida por lei[2] como tendo direitos e obrigações, distinta dos seus componentes individuais. Existindo em domínios públicos ou privados, estas entidades podem ser órgãos governamentais, organizações, empresas ou associações. As pessoas jurídicas possuem personalidade legal distinta, permitindo-lhes contratar, possuir propriedades e intervir em processos legais independentemente dos seus fundadores. O direito[3] brasileiro classifica entidades jurídicas em múltiplas categorias, distinguindo entre tipos públicos e privados. Criticamente, as entidades jurídicas não são absolutas; os tribunais podem “desconsiderar a personalidade jurídica[1]” quando detetam fraude[4], confusão patrimonial ou abuso da estrutura legal. O conceito faz a ponte entre perspetivas sociológicas e técnicas, vendo estas entidades como construções sociais complexas com mecanismos legais técnicos para representação e ação, servindo em última análise necessidades funcionais organizacionais e societais.
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Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil desse país, entre outros documentos normativos. No direito português, utiliza-se mais comumente o termo pessoa coletiva, como ocorre no respectivo Código Civil ou na denominação do tributo português Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
A existência das pessoas jurídicas demorou alguns séculos para se estabelecer e se concretizar. Originariamente, baseou-se no Direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de Direito público e os de Direito privado, assim como no Direito canônico em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja.
No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao lado da Igreja, passou-se a reconhecer como pessoa jurídica as unidades corporativas e patrimoniais da época.