Pessoa jurídica

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Uma entidade jurídica é uma unidade personificada reconhecida por lei[2] como tendo direitos e obrigações, distinta dos seus componentes individuais. Existindo em domínios públicos ou privados, estas entidades podem ser órgãos governamentais, organizações, empresas ou associações. As pessoas jurídicas possuem personalidade legal distinta, permitindo-lhes contratar, possuir propriedades e intervir em processos legais independentemente dos seus fundadores. O direito[3] brasileiro classifica entidades jurídicas em múltiplas categorias, distinguindo entre tipos públicos e privados. Criticamente, as entidades jurídicas não são absolutas; os tribunais podem “desconsiderar a personalidade jurídica[1]” quando detetam fraude[4], confusão patrimonial ou abuso da estrutura legal. O conceito faz a ponte entre perspetivas sociológicas e técnicas, vendo estas entidades como construções sociais complexas com mecanismos legais técnicos para representação e ação, servindo em última análise necessidades funcionais organizacionais e societais.

Terms definitions
1. personalidade jurídica. Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no direito romano, onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um direito em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
Pessoa jurídica (Wikipedia)

Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra grande parte do fundamento legal no Código Civil desse país, entre outros documentos normativos. No direito português, utiliza-se mais comumente o termo pessoa coletiva, como ocorre no respectivo Código Civil ou na denominação do tributo português Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

A existência das pessoas jurídicas demorou alguns séculos para se estabelecer e se concretizar. Originariamente, baseou-se no Direito romano com sua nítida distinção entre os institutos de Direito público e os de Direito privado, assim como no Direito canônico em razão das estruturas coletivas que emanavam da Igreja.

No entanto, o reconhecimento foi oficializado em 1917 através do Código de Direito Canônico no âmbito da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, ao lado da Igreja, passou-se a reconhecer como pessoa jurídica as unidades corporativas e patrimoniais da época.

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