Pessoa física

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Na teoria jurídica, uma pessoa é uma entidade capaz de adquirir direitos e cumprir obrigações, abrangendo pessoas naturais e jurídicas. A personalidade jurídica[1] começa no nascimento, com direitos estendendo-se a crianças não nascidas, e continua até à morte[2]. A capacidade varia com a idade e características individuais, com menores tendo autonomia jurídica limitada e adultos geralmente possuindo plenos direitos legais. O conceito distingue interpretações subjetivas de personalidade, reconhecendo tanto o raciocínio individual quanto dinâmicas de poder societal. Sistemas jurídicos analisam atributos pessoais como idade, estado[3] mental e nacionalidade para determinar a capacidade jurídica. Entidades públicas e privadas podem receber personalidade jurídica, embora órgãos dentro de estruturas administrativas careçam de estatuto jurídico autónomo. O quadro reconhece as complexas dimensões sociais e jurídicas da personalidade, equilibrando direitos individuais com regulações sistémicas.

Terms definitions
1. personalidade jurídica. Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no direito romano, onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um direito em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.
2. morte. A morte é um fenómeno biológico e filosófico complexo caracterizado pela cessação das funções fisiológicas e da consciência. Definida de forma diferente através de culturas e disciplinas, envolve considerações médicas, legais e éticas intrincadas. Tradicionalmente identificada pela falência cardíaca e respiratória, as definições modernas enfatizam cada vez mais a morte cerebral e critérios neurológicos. Os processos biológicos após a morte incluem decomposição celular, influenciada por fatores ambientais. Globalmente, o envelhecimento continua a ser a principal causa de morte, com doenças infecciosas predominantes em países em desenvolvimento e condições crónicas prevalentes em nações industrializadas. As interpretações culturais variam amplamente, com diferentes sociedades desenvolvendo rituais e perspetivas únicas sobre mortalidade. Os avanços médicos transformaram a compreensão da morte, tornando-a um evento mais controlado e medicamente gerido, levantando debates contínuos sobre definição precisa, determinação e implicações para doação de órgãos e decisões de fim de vida.
Pessoa física (Wikipedia)
 Nota: Se procura outros significados de pessoa, veja Pessoa (desambiguação).

Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano. Entre os juristas romanos, passou a se designar ‘ser que tem direitos e obrigações’.

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