Personalidade jurídica

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Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no direito romano[1], onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte[2]. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um direito[3] em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.

Terms definitions
1. direito romano. A lei romana abrangeu regras jurídicas desenvolvidas em Roma e seu império de 449 a.C. a 530 d.C., evoluindo através de quatro períodos principais. Inicialmente nacionalista e ligada a práticas religiosas, gradualmente tornou-se mais universal e complexa. As Doze Tábuas, o primeiro texto legal escrito de Roma, marcaram uma transição crítica do direito consuetudinário para o direito codificado, abordando procedimentos, julgamentos e direitos de propriedade. Sob Justiniano, compilações jurídicas significativas como o Corpus Juris Civilis foram criadas, integrando conceitos jurídicos gregos e constituições imperiais. A lei romana influenciou profundamente os sistemas jurídicos na Europa e na América Latina, estabelecendo princípios fundamentais de direito privado e público. Seu legado inclui o desenvolvimento do profissionalismo jurídico, jurisprudência e estruturas para harmonizar padrões legais, tornando-se um modelo crucial para compreender sistemas jurídicos histórica e contemporaneamente.
2. morte. A morte é um fenómeno biológico e filosófico complexo caracterizado pela cessação das funções fisiológicas e da consciência. Definida de forma diferente através de culturas e disciplinas, envolve considerações médicas, legais e éticas intrincadas. Tradicionalmente identificada pela falência cardíaca e respiratória, as definições modernas enfatizam cada vez mais a morte cerebral e critérios neurológicos. Os processos biológicos após a morte incluem decomposição celular, influenciada por fatores ambientais. Globalmente, o envelhecimento continua a ser a principal causa de morte, com doenças infecciosas predominantes em países em desenvolvimento e condições crónicas prevalentes em nações industrializadas. As interpretações culturais variam amplamente, com diferentes sociedades desenvolvendo rituais e perspetivas únicas sobre mortalidade. Os avanços médicos transformaram a compreensão da morte, tornando-a um evento mais controlado e medicamente gerido, levantando debates contínuos sobre definição precisa, determinação e implicações para doação de órgãos e decisões de fim de vida.

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

No Código Civil brasileiro, os primeiros artigos, intitulados "pessoas naturais", contêm o instituto da pessoa natural.

Nem sempre a personalidade jurídica foi universalmente reconhecida a todos os seres humanos. No direito romano, o escravo era considerado coisa, desprovido da aptidão para adquirir direitos; se participasse de uma relação jurídica, fazia-o na qualidade de objeto, não de sujeito. A condição do escravo não foi muito diferente ao longo da história, enquanto persistiu aquele instituto.

No passado, alguns países previam o término da personalidade devido à "morte civil", que ocorria quando uma pessoa perdia a aptidão para adquirir direitos, por exemplo, ao tornar-se escravo (caso da capitis deminutio maxima romana) ou ao adotar uma profissão religiosa (na Idade Média).

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