Pena (direito)

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Sanções criminais são penalidades legais impostas por autoridades em resposta a comportamentos ilícitos, servindo a múltiplos propósitos, incluindo conformidade social, defesa normativa e prevenção de danos futuros. No Brasil, os regimes de sentença variam conforme a duração do encarceramento, com objetivos de reprovação, prevenção e reabilitação. Abordagens teóricas sobre sanções criminais incluem teorias retributivas (punição como justiça[1]), utilitaristas (prevenção através da dissuasão) e teorias mistas que combinam retribuição e prevenção. Historicamente, as sanções criminais evoluíram da vingança privada para sistemas comunitários e controlados pelo Estado[3]. Abordagens modernas reconhecem a punição como mais do que mera retribuição, explorando reabilitação, justiça restaurativa e estratégias preventivas. Considerações-chave incluem equilibrar medidas punitivas com reintegração social, abordar causas fundamentais do comportamento criminoso[2] e desenvolver intervenções comunitárias que reduzam o crime enquanto promovem a cura individual e social.

Terms definitions
1. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
2. criminoso. Criminosos são indivíduos que violam normas legais ao cometer infrações sem justificação. As suas ações podem variar de crimes impulsivos motivados por gatilhos emocionais a atividades criminosas calculadas e profissionais. A classificação de criminosos inclui infratores impulsivos que agem por emoção súbita, criminosos ocasionais que respondem a circunstâncias específicas e criminosos habituais que sistematicamente se envolvem em comportamento criminoso. Os sistemas jurídicos normalmente abordam ações criminosas através do devido processo, impondo sanções como prisão, multas ou restrições de direitos. As punições servem a dois propósitos: reabilitação corretiva e dissuasão. Fatores que contribuem para o comportamento criminoso incluem instabilidade emocional, influências ambientais e potenciais desafios de saúde mental. A abordagem da justiça criminal varia consoante o tipo e a gravidade da infração, com intervenções destinadas a prevenir futuras atividades criminosas e proteger a sociedade.
Pena (direito) (Wikipedia)

De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável . O raciocínio pode ser condicionar uma criança a evitar o auto-risco, impor a conformidade social (em particular, nos contextos de educação compulsória ou disciplina militar), defender normas, proteger contra danos futuros (em particular, os crimes violentos), e manter a lei - e o respeito pela lei - sob a qual o grupo social é governado. O castigo pode ser auto-infligido como com auto-flagelação e mortificação da carne no ambiente religioso, mas é na maioria das vezes uma forma de coerção social.

As antigas village stocks em Chapeltown, Lancashire, Inglaterra

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