Organização internacional

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Organizações internacionais são estruturas institucionais formais que transcendem fronteiras nacionais para promover cooperação global. Incluem organizações intergovernamentais (OIGs) como a ONU e organizações não governamentais internacionais (ONGIs), tipicamente estabelecidas por tratado[2] e possuindo personalidade jurídica[1]. Estas entidades operam em diversos domínios, incluindo esferas global, cultural, económica e regional. As suas funções primárias abrangem definir agendas internacionais, facilitar negociações diplomáticas, resolver disputas e abordar desafios transnacionais. Servem como plataformas de colaboração, padronizando regras e práticas através de fronteiras, e promovendo o direito[3] e normas internacionais. Embora desempenhem papéis cruciais na governança global, as organizações internacionais enfrentam críticas relativamente à transparência, representação democrática e potencial tendenciosidade para com estados poderosos. Apesar dos desafios, continuam a ser mecanismos essenciais para gerir relações internacionais complexas, fomentar cooperação e abordar questões globais que nações individuais não podem resolver eficazmente de forma independente.

Terms definitions
1. personalidade jurídica. Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no direito romano, onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um direito em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.
2. tratado. Os tratados são instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem direitos e obrigações entre estados, evoluindo de acordos bilaterais para frameworks multilaterais complexos. Historicamente traçados ao Tratado de Kadesh do século XIII a.C., tornaram-se cada vez mais sofisticados através de séculos de prática diplomática. Os tratados tipicamente envolvem negociação, assinatura e ratificação por representantes autorizados, criando compromissos vinculativos sob o direito internacional. Podem ser bilaterais ou multilaterais, cobrindo tópicos diversos desde cooperação política até padrões técnicos. A terminologia inclui variações como convenção, protocolo e acordo, cada um com significados nuançados. Os princípios fundamentais que regem os tratados incluem consentimento mútuo, objetivos legítimos e o conceito fundamental de pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos). Os processos de ratificação doméstica variam entre os estados, com frequente aprovação legislativa necessária. Existem mecanismos internacionais para interpretação de tratados, resolução de disputas e potencial emenda ou terminação, refletindo a natureza dinâmica das relações jurídicas internacionais.

Uma organização internacional (também conhecida como organismo internacional, instituição internacional ou organização intergovernamental) é uma estrutura instituição formal destinada a reger o comportamento dos estados soberanos e outros atores do sistema internacional. Transcendendo fronteiras nacionais, buscam promover a cooperação internacional em diversas áreas políticas com vista a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais dos seus associados.

Sala do Conselho de Segurança da ONU, em Nova York.

Normalmente são compostas por estados membros, embora também possam incluir outras entidades, como outras organizações internacionais. Além disso, entidades (incluindo estados) podem ter status de observadores.

Podem ser estabelecidas por um tratado ou ser um instrumento regido pelo direito internacional e dotado de personalidade jurídica própria, como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial da Saúde e a Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Dentre alguns exemplos notáveis estão as Nações Unidas, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, Banco de Compensações Internacionais, Conselho da Europa, Organização Internacional do Trabalho e Organização Internacional de Polícia Criminal.

Para seus defendensores, como neoinstitucionalistas, as organizações internacionais teriam papel de definir a agenda internacional, proporcionando lugar para iniciativas e mediando as negociações políticas, bem como quais são as questões mais importantes e decidem quais questões podem ser agrupadas, assim, facilitando determinar a prioridade governamental ou de acordos governamentais.

Penguin Dictionary of International Relations classifica as organizações internacionais como sendo, na verdade, organizações intergovernamentais (IGOs), considerando as ONGs que atuam internacionalmente como organizações internacionais de outro tipo (as organizações internacionais não governamentais, um exemplo é a cruz vermelha) Contudo, juridicamente, as ONGs -ainda que atuem internacionalmente- são entidades entendidas como pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não de Direito Internacional, podendo, como qualquer empresa, atuar em vários países, assim como no Direito Privado Interno existe a Volkswagen do Brasil, a Volkswagen da Argentina e etc.

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