Omissão de socorro

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A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que criminaliza não ajudar alguém em perigo ou incapaz de se ajudar. A infração protege a vida e a saúde humana, permitindo a responsabilização de indivíduos que não atuam ou notificam as autoridades em situações de emergência. O artigo 135 define os parâmetros legais, estabelecendo que qualquer pessoa que não tenha criado a situação perigosa tem o dever de prestar assistência. O crime reflete as expectativas sociais de responsabilidade social e obrigação moral[3] de auxiliar terceiros. No Paraná, Brasil, 117 casos de atropelamento com omissão de socorro foram registrados entre janeiro e agosto de 2022, evidenciando a prevalência do problema. As penalidades variam conforme o agente tenha causado ou não a situação perigosa, podendo ser absorvidas por infrações mais graves como lesão corporal[1] ou homicídio[2].

Terms definitions
1. lesão corporal. Lesão corporal é dano físico infligido a uma pessoa, definido na Lei Penal Brasileira no Artigo 129. Abrange diversos graus de dano, de leve a fatal, podendo ser intencional ou não intencional. A lei distingue entre diferentes tipos de lesão, incluindo lesão corporal grave envolvendo incapacidade permanente, perda de função ou doença incurável. A violência doméstica carrega penalidades agravadas. Os perpetradores podem ser qualquer pessoa, e a vítima é tipicamente outro indivíduo. A estrutura legal considera fatores como intenção, provocação e contexto social ao determinar as penalidades. Lesão corporal culposa, resultante de imprudência ou negligência, é tratada separadamente. O código penal permite discricionariedade judicial na sentença, potencialmente reduzindo penas para lesão corporal privilegiada ou substituindo detenção por multas em casos menos graves.
2. homicídio. Homicídio é o ato de uma pessoa matar outra, com variadas interpretações legais e sociais em diferentes contextos. Pode ser classificado como justificável, desculpável ou criminal, e pode envolver ações intencionais ou negligentes. No direito penal brasileiro, o homicídio requer uma pessoa natural como sujeito ativo e passivo, com distinções legais específicas entre tipos como homicídio simples, qualificado e privilegiado. Comprovar o homicídio requer estabelecer o corpus delicti, tipicamente através de evidências físicas ou testemunhais. As estratégias de prevenção envolvem uma abordagem abrangente que aborda fatores sociais como pobreza, desigualdade, disponibilidade de armas e saúde mental. O sistema legal visa proteger o direito à vida dos indivíduos através de políticas de justiça criminal, intervenções comunitárias e iniciativas de conscientização pública que visam as causas subjacentes do comportamento violento.

Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. O tipo penal é o exemplo clássico do crime omissivo, e descreve o ato de "Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível" é crime.

Crime de
Omissão de socorro
no Código Penal Brasileiro
Artigo 135
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Da periclitação da vida e da saúde
Pena Detenção, de um a seis meses ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juizado Especial

Os bens jurídicos protegido por este tipo penal são a vida e a saúde da pessoa humana, podendo ser sujeito ativo deste crime qualquer pessoa desde que não tenha provocado dolosamente ou culposamente a situação de perigo. O dever de agir como ocorre no art. 133 e 134 do CP não decorrem de um vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo e sim do próprio ordenamento jurídico diante do caso concreto.

Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. Em sendo lesão ou o homicídio culposo a eventual omissão funcionará como causa especial de aumento de pena, conforme o art. 121, §4º e 129, §7º do CP.

Só no estado do Paraná, Brasil, foram registrados 117 casos de atropelamentos com omissão de socorro entre janeiro e agosto de 2022.

Referências

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