Lesão corporal

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Lesão corporal é dano[5] físico infligido a uma pessoa, definido na Lei Penal[3] Brasileira no Artigo 129. Abrange diversos graus de dano, de leve a fatal, podendo ser intencional ou não intencional. A lei[6] distingue entre diferentes tipos de lesão, incluindo lesão corporal grave envolvendo incapacidade permanente, perda de função ou doença incurável. A violência doméstica carrega penalidades agravadas. Os perpetradores podem ser qualquer pessoa, e a vítima é tipicamente outro indivíduo. A estrutura legal considera fatores como intenção, provocação e contexto social ao determinar as penalidades. Lesão corporal culposa, resultante de imprudência[1] ou negligência[2], é tratada separadamente. O código penal permite discricionariedade judicial na sentença, potencialmente reduzindo penas para lesão corporal privilegiada ou substituindo detenção[4] por multas em casos menos graves.

Terms definitions
1. imprudência. A imprudência é um comportamento caracterizado pela falta de cuidado e precipitação, principalmente associado à culpa em contextos jurídicos. Envolve agir sem precaução ou consideração adequada, violando regras de conduta estabelecidas pela experiência. Ao contrário do dolo, em que um agente assume intencionalmente um risco, a imprudência desenvolve-se simultaneamente com uma ação e representa um comportamento positivo não intencional. No Código Penal Brasileiro, a imprudência é um dos três casos que definem crime culposo, juntamente com a incompetência e a negligência. Este conceito jurídico enfatiza a conduta involuntária decorrente de descuido ou temeridade, distinguindo-a de ações deliberadas. Historicamente documentada em textos como Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência continua sendo um princípio significativo para compreender o dano não intencional e a responsabilidade legal.
2. negligência. A negligência é um conceito jurídico e ético caracterizado pela descuidada, inação e falha no cumprimento de deveres. Envolve conduta humana que infringe um dever objetivo de cuidado, potencialmente causando dano. Em contextos médicos, os exemplos incluem abandonar pacientes, omitir tratamento ou deixar objetos cirúrgicos dentro de um paciente. Legalmente, a negligência pode resultar em responsabilidade criminal quando um indivíduo falha em prevenir um resultado prejudicial apesar de ter a capacidade de o fazer. É considerada uma forma culpável de conduta que decorre da indolência, passividade e falta de reflexão necessária. A negligência interseta conceitos relacionados como temeridade, incompetência e pecado, demonstrando a sua natureza complexa na compreensão da responsabilidade humana e da responsabilização em vários domínios.
Lesão corporal (Wikipedia)

Lesão corporal, no direito penal brasileiro, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.

Crime de
Lesão corporal
no Código Penal Brasileiro
Artigo 129
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Das lesões corporais
Pena Detenção, de três meses a um ano (caput)
Ação Pública, pública condicionada em algumas hipóteses
Competência Juizado especial, Juiz singular dependendo da gravidade

Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.

Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.

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