A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano[2], fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média[3], o costume[5] e a jurisprudência[1] substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito[6] comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização[4], adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas. Em seu sentido amplo, esse termo compreende todos os atos normativos contidos no processo legislativo.