Lei (desambiguação)

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Lei[4] é um termo abrangente que engloba vários conceitos jurídicos e governamentais. Refere-se à estrutura legal de leis, legislação e princípios jurídicos que regem as interações sociais e as funções do estado[5]. O termo abrange múltiplos domínios, incluindo documentos legislativos como estatutos e atos, princípios jurídicos como jurisprudência[1] e precedentes, e estruturas governamentais como constituições e políticas. Disciplinas académicas como estudos jurídicos e criminologia[3] examinam estes quadros, explorando os seus fundamentos teóricos e históricos. O conceito de lei também inclui mecanismos jurídicos fundamentais como comandos, proibições, obrigações e permissões que regulam o comportamento individual e coletivo. Ao integrar regras normativas, doutrinas teóricas e regulamentos[2] práticos, lei representa a abordagem sistemática de organização da ordem social através de mecanismos jurídicos e governamentais formalizados.

Terms definitions
1. jurisprudência. A jurisprudência é o estudo sistemático dos princípios jurídicos e decisões judiciais, originando-se no direito romano e desenvolvendo-se através do direito comum inglês. Engloba a interpretação e aplicação das leis pelos tribunais, servindo para preencher lacunas legais e adaptar-se às necessidades societais contemporâneas. As decisões judiciais fornecem orientação crítica para a prática jurídica, com bases de dados especializadas ajudando os advogados a navegar em paisagens jurídicas complexas. Enquanto as leis têm aplicação mais ampla e são criadas através de processos legislativos, as decisões judiciais oferecem interpretações específicas e precedentes dentro de uma determinada jurisdição. A disciplina desempenha um papel crucial na compreensão dos costumes jurídicos, na resolução de disputas e na garantia de um raciocínio judicial consistente. A jurisprudência moderna baseia-se em soluções tecnológicas para categorizar e analisar decisões judiciais, possibilitando uma investigação e interpretação jurídica mais eficiente.
2. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.


LEI, Lei ou Leis pode referir-se a:

  • Lei, uma regra jurídica que permite, proíbe ou obriga uma conduta humana
  • Lei (ciências), uma regra científica que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade
  • A Lei, livro do economista Frédéric Bastiat
  • Leis (diálogo) - um diálogo platônico que ocupa-se com uma vasta gama de assuntos

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