
Lei[4] é um termo abrangente que engloba vários conceitos jurídicos e governamentais. Refere-se à estrutura legal de leis, legislação e princípios jurídicos que regem as interações sociais e as funções do estado[5]. O termo abrange múltiplos domínios, incluindo documentos legislativos como estatutos e atos, princípios jurídicos como jurisprudência[1] e precedentes, e estruturas governamentais como constituições e políticas. Disciplinas académicas como estudos jurídicos e criminologia[3] examinam estes quadros, explorando os seus fundamentos teóricos e históricos. O conceito de lei também inclui mecanismos jurídicos fundamentais como comandos, proibições, obrigações e permissões que regulam o comportamento individual e coletivo. Ao integrar regras normativas, doutrinas teóricas e regulamentos[2] práticos, lei representa a abordagem sistemática de organização da ordem social através de mecanismos jurídicos e governamentais formalizados.
![]() |
Esta é uma página de desambiguação que lista os artigos que podem ser associados a um ou vários títulos. |
LEI, Lei ou Leis pode referir-se a: