
A Lei[4] das Doze Tábuas, criada em 450 a.C. durante a República Romana[2], foi um código legal fundacional desenvolvido por dez comissários (Decênviros) em resposta às exigências dos plebeus por leis escritas. Inspirado nas tradições jurídicas gregas, o código foi inscrito em doze tábuas de bronze e exibido publicamente. Abrangendo diversos domínios legais, incluindo procedimento civil, direito de família[1], direitos de propriedade e ofensas criminais, as tábuas abordaram sistematicamente regulações sociais. O código estabeleceu princípios legais críticos como procedimentos judiciais, regras de propriedade, diretrizes de herança e punições criminais. Notavelmente, permitiu a apreensão física do réu, regulou transferências de propriedade e definiu circunstâncias para força legítima contra ladrões. Como documento fundamental na história jurídica romana, a Lei das Doze Tábuas influenciou significativamente a jurisprudência[3] romana subsequente e forneceu uma abordagem estruturada para resolver conflitos sociais através de mecanismos legais codificados.
A Lei das doze Tábuas (Lex Duojecim Tabulirum ou simplesmente Duodecim abula, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta). Foi uma das primeiras leis que foram criadas normas elegendo as diferenças de escravidão, atribuindo a tais um pequeno valor, uma vez que as leis do período monárquico se adaptaram à nova forma de governo, ou seja, o Impérioo e por ter dado origem ao direito civil e às ações da lei, apresentando assim, de forma descarada, seu humor não comum romano (imediatista, prático e impulsivo).
Lei das Doze Tábuas | |
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Local de assinatura | Roma |
Criado | 450 a.C. |
Ratificação | 450 a.C. |