Latrocínio

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O roubo[1] é um crime grave que envolve a subtração de bens de outra pessoa mediante força ou ameaças. Tipicamente classificado como delito grave, abrange várias formas como roubo armado, furto[2] de veículo, invasão de domicílio e assalto. O crime consiste em privar intencionalmente a vítima de seus bens usando violência ou intimidação. As consequências legais são severas, com potencial de aprisionamento variando conforme fatores como uso de arma e valor dos bens roubados. Condições socioeconómicas como pobreza, desemprego e falta de oportunidades podem contribuir para as taxas de roubo. Estratégias de prevenção incluem endurecimento de alvos, educação pública, técnicas aprimoradas de aplicação da lei[3] e intervenções comunitárias. Programas de reabilitação visam reduzir a reincidência abordando desafios sociais e económicos subjacentes. Compreender os complexos fatores que impulsionam o roubo pode ajudar a desenvolver abordagens de prevenção e intervenção mais eficazes.

Terms definitions
1. roubo. No Brasil, o roubo é uma infração criminal grave com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão e multa. O crime é consumado quando a posse é transferida ilegalmente mediante violência ou ameaça grave, mesmo que brevemente. As penas aumentam em circunstâncias específicas como uso de arma, múltiplos infratores ou restrição da liberdade da vítima. Lesão corporal grave pode estender a prisão para 7-15 anos. Nuances legais distinguem roubo de roubo-homicídio, com cada crime tendo intenção distinta. O envolvimento de arma de fogo é cuidadosamente avaliado, requerendo armas funcionais que constranjam genuinamente as vítimas. O quadro legal considera fatores como violência, ameaça e o contexto específico do furto. A prosecutação se baseia na interpretação precisa do Código Penal, enfatizando a diferença entre furto e roubo pelo elemento de confronto direto e ameaça.
2. furto. Furto é um crime que envolve a subtração ilegal de propriedade móvel de outrem sem violência. Definido nos Códigos Penais brasileiro e português, difere do roubo por não envolver ameaça. O conceito legal reconhece diversos elementos, incluindo sujeitos ativos e passivos do crime. Enraizado historicamente nas normas sociais, o furto tem sido abordado em frameworks religiosos e jurídicos desde as civilizações antigas. O princípio da insignificância permite discricionariedade judicial em casos triviais, considerando fatores como ofensividade mínima e baixo dano social. Pesquisas empíricas revelam vieses sistêmicos nas prosecutações de furto, com a maioria dos casos envolvendo bens de baixo valor (0-200 reais) e afetando desproporcionalmente jovens, desempregados, de baixa renda e não brancos. A interpretação legal varia entre crimes patrimoniais e económicos, destacando complexidades na aplicação da justiça criminal e potencial discriminação socioeconómica.
Latrocínio (Wikipedia)

Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. Em países de direito britânico, está no delito de roubo. É considerado, sendo doutrinariamente, um crime complexo, aquele em que há dois tipos criminais para sua configuração (delito pluriofensivo).

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