O direito civil[2] é um sistema[3] jurídico abrangente originário da Europa continental, caracterizado por códigos legais e estatutos compreensivos como fontes primárias de direito[4]. Enraizado nas tradições jurídicas romanas, difere do direito comum ao enfatizar regras codificadas sobre precedentes judiciais. O Código Napoleônico[1] de 1804 influenciou significativamente as estruturas jurídicas globais, inspirando codificações similares na Alemanha, Suíça e outros países. Os sistemas de direito civil priorizam princípios legais sistemáticos, com tribunais interpretando leis escritas em vez de confiar extensivamente em decisões judiciais anteriores. Esses sistemas são predominantemente utilizados na Europa, América Latina e partes da Ásia e África. O direito civil moderno continua a evoluir, adaptando-se às mudanças econômicas e sociais globais, mantendo seus princípios fundamentais de previsibilidade, clareza e regulação legal abrangente. O sistema desempenha um papel crucial nas transações comerciais internacionais e continua a influenciar desenvolvimentos jurídicos em todo o mundo.
Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano. Era um direito rígido, inflexível, solene e exclusivo dos cidadãos romanos, onde se misturava a religião e o jurídico.
Era constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados.
Embora o jus civile fosse suficiente para disciplinar a vida de uma pequena comunidade de agricultores e pastores, acabou por mostrar-se inadequado para resolver pendências surgidas entre estrangeiros e cidadãos romanos, dando lugar ao jus honorarium.