Juizados Especiais

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Os Tribunais Especiais no Brasil emergiram das constituições republicanas, ganhando destaque com o Tribunal[3] de Pequenas Causas do Rio Grande em 1982 e estabelecimento nacional através da Lei[4] 7.244 em 1984. O reconhecimento constitucional veio em 1988. Esses tribunais operam nos princípios da simplicidade, informalidade e eficiência processual, tratando casos cíveis, criminais e de fazenda pública com limites monetários. Apresentam características únicas como painéis de recurso colegiados e regras processuais específicas. Os Tribunais Especiais Cíveis gerenciam casos até 40 salários mínimos, os tribunais criminais tratam infrações menores e os tribunais de fazenda pública abordam questões cíveis relacionadas ao estado[5] até 60 salários mínimos. Os Tribunais Especiais Federais têm jurisdição[1] funcional sobre casos de interesse federal, limitados a 60 salários mínimos. Regidos por leis especializadas, esses tribunais visam proporcionar justiça[2] mais rápida e acessível através de processos simplificados e menor complexidade burocrática.

Terms definitions
1. jurisdição. A jurisdição é a autoridade legal para administrar a justiça e resolver conflitos, tradicionalmente associada ao judiciário mas agora abrangendo diversos organismos governamentais. Envolve princípios como imparcialidade, inevitabilidade e inércia, com características incluindo aplicação mandatória e universal. A jurisdição pode ser voluntária (administrativa) ou contenciosa (destinada à pacificação social), e não se limita a processos judiciais. Métodos alternativos de resolução de conflitos como mediação e arbitragem existem paralelamente aos processos judiciais. O conceito é fundamental para o procedimento civil, envolvendo condições de ação como interesse legítimo e possibilidade de reparação. Os aspetos-chave incluem o poder de determinar questões legais, a capacidade de substituir a vontade das partes e proporcionar proteção judicial efetiva como um direito fundamental.
2. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
Juizados Especiais (Wikipedia)

Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.

Fórum Arx da Costa Tourinho, dos Juizados Especiais Federais de Salvador e das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia.

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