Ius gentium era um quadro legal desenvolvido pelos romanos nos séculos III-II a.C. para regular interações com povos estrangeiros. Definido pelo jurista[5] Gaio como lei[6] baseada na razão[7] natural, proporcionava um sistema[8] legal flexível para gerir relações entre romanos e não romanos. Inicialmente abrangendo aspetos de direito público[2] e privado, abordava tratados internacionais, transações comerciais, direitos de propriedade e interações interpessoais. O conceito emergiu com a criação do cargo de pretor[9] peregrino, refletindo a crescente influência política[4] e económica de Roma. Introduziu mecanismos legais mais adaptáveis em comparação com o rígido ius civile, incorporando tipos de contratos e regras de aquisição de propriedade. Com o tempo, o ius gentium evoluiu, integrando-se cada vez mais com o direito civil[3] romano, particularmente após a Constitutio Antoniniana em 212 d.C. Eventualmente, o conceito foi suplantado pelo direito internacional[1] moderno, mas seus princípios influenciaram significativamente o desenvolvimento jurídico no mundo mediterrâneo.
O Ius gentium ou jus gentium em latim traduzido por "direito das gentes" ou "direito dos povos", compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos povos peregrinos ou estrangeiros, em contraposição ao ius civile, isto é, o conjunto de instituições jurídicas aplicáveis aos cidadãos romanos. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações entre singulares, coletividades ou povos, particularmente para resolver as desavenças comercias. Esses assuntos eram avaliados por um pretor dito peregrino. Na atualidade, a expressão costuma ser utilizada como sinónimo de "direito internacional".