Infração penal

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Uma infração criminal é um ato definido por lei[5] como ilegal, exigindo culpabilidade por meio de intenção ou negligência[1]. No direito penal[2] brasileiro, as infrações são classificadas em crimes e contravenções com base nas sanções prescritas. Crimes envolvem prisão ou detenção[4], com possíveis multas adicionais, enquanto contravenções são puníveis com prisão simples ou multas. O estado[6] tem a autoridade de proibir e penalizar tal conduta. A culpabilidade é um elemento crucial que distingue as infrações criminais de outras ações ilícitas, e sua ausência pode mitigar ou excluir a responsabilidade criminal. O quadro legal, estabelecido principalmente na Lei de Introdução ao Código Penal, fornece definições e diretrizes para classificar e abordar infrações criminais, sendo a gravidade da punição o fator que determina se um ato é considerado crime ou contravenção[3].

Terms definitions
1. negligência. A negligência é um conceito jurídico e ético caracterizado pela descuidada, inação e falha no cumprimento de deveres. Envolve conduta humana que infringe um dever objetivo de cuidado, potencialmente causando dano. Em contextos médicos, os exemplos incluem abandonar pacientes, omitir tratamento ou deixar objetos cirúrgicos dentro de um paciente. Legalmente, a negligência pode resultar em responsabilidade criminal quando um indivíduo falha em prevenir um resultado prejudicial apesar de ter a capacidade de o fazer. É considerada uma forma culpável de conduta que decorre da indolência, passividade e falta de reflexão necessária. A negligência interseta conceitos relacionados como temeridade, incompetência e pecado, demonstrando a sua natureza complexa na compreensão da responsabilidade humana e da responsabilização em vários domínios.
2. direito penal. O direito penal é um sistema jurídico complexo que rege a conduta social e o comportamento criminal. Enraizado em tradições históricas como o direito romano e o direito canónico, visa proteger direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a propriedade. O campo equilibra o poder do Estado com os direitos individuais, enfatizando princípios de dignidade humana, proporcionalidade e devido processo legal. Princípios-chave incluem a legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. As abordagens teóricas variam desde o modelo retributivo (punição como justiça) até modelos preventivos e restaurativos, focando na prevenção do crime e reabilitação do infrator. As fontes incluem códigos penais, legislação de processo penal e precedentes judiciais. Estudiosos notáveis como Roxin, Bitencourt e Figueiredo Dias contribuíram significativamente para o seu desenvolvimento. O direito penal procura, em última análise, manter a ordem social respeitando os direitos humanos individuais, utilizando mecanismos legais como último recurso para abordar conflitos sociais.
Infração penal (Wikipedia)

Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

No Direito penal brasileiro, as infrações penais são subdivididas em crimes e contravenções, sendo consideradas crimes as infrações às quais a Lei preveja sanção com pena de reclusão ou de detenção, não importando se cominada com pena de multa, seja de forma alternativa, seja cumulativa. Já são classificadas como contravenção, ou "crime-anão", as infrações cuja pena cominada previamente em lei, seja pena de prisão simples ou multa, não importando se tais penas forem previstas como de aplicação isolada, alternativa ou cumulativa. A definição de infração penal no Direito Brasileiro está prevista na Lei de Introdução ao Código Penal, em seu artigo 1º.

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

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