Infanticídio

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O infanticídio é o assassinato de recém-nascidos, historicamente praticado em várias culturas para controlo populacional ou por razões sociais. Na lei[2] brasileira, é definido como um crime específico em que uma mãe mata o seu próprio recém-nascido sob influência puerperal, tipicamente recebendo uma punição menos severa em comparação com o homicídio[1]. O quadro legal reconhece o estado[3] mental diminuído da mãe durante o parto[4] como um fator atenuante, considerando-o um ato criminal excecional. O crime é caracterizado pelo assassinato de um recém-nascido pela sua mãe dentro do período natal ou pós-natal imediato, com potencial para ofensas consumadas e tentadas. A abordagem legal reflete uma compreensão dos desafios fisiológicos e psicológicos da maternidade, distinguindo o infanticídio do homicídio padrão através de uma sentença reduzida e disposições legais específicas.

Terms definitions
1. homicídio. Homicídio é o ato de uma pessoa matar outra, com variadas interpretações legais e sociais em diferentes contextos. Pode ser classificado como justificável, desculpável ou criminal, e pode envolver ações intencionais ou negligentes. No direito penal brasileiro, o homicídio requer uma pessoa natural como sujeito ativo e passivo, com distinções legais específicas entre tipos como homicídio simples, qualificado e privilegiado. Comprovar o homicídio requer estabelecer o corpus delicti, tipicamente através de evidências físicas ou testemunhais. As estratégias de prevenção envolvem uma abordagem abrangente que aborda fatores sociais como pobreza, desigualdade, disponibilidade de armas e saúde mental. O sistema legal visa proteger o direito à vida dos indivíduos através de políticas de justiça criminal, intervenções comunitárias e iniciativas de conscientização pública que visam as causas subjacentes do comportamento violento.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
Infanticídio (Wikipedia)

A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de bebês nos primeiros meses de vida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do estado puerperal, i.e., logo após o parto ou mesmo depois de alguns dias.

Um dos casos mais famosos de infanticídio foi o Massacre dos Inocentes pelo rei Herodes ao final do século I a.C., relatado pela Bíblia no capítulo 2 de Evangelho de Mateus.

No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes.

Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometer aborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.

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