Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Copie o seguinte código HTML iframe para o seu sítio Web:

Partilhar isto

O incitamento ao suicídio é uma infração criminal nos sistemas jurídicos brasileiro e português, classificada como crime contra a vida. Envolve incitar, provocar ou encorajar o suicídio ou prestar assistência. Ao abrigo destas leis, o suicídio consumado ou lesões corporais graves são necessários para a acusação. A lei[1] brasileira prescreve 2-6 anos de prisão para suicídio consumado, enquanto a lei portuguesa permite até 3 anos. As penalidades aumentam para crimes contra menores ou pessoas com capacidade reduzida. O enfoque legal é proteger a vida humana, punir aqueles que intencionalmente encorajam o suicídio e distinguir entre diferentes formas de envolvimento. Os estatutos consideram vários cenários, incluindo “pactos de morte[2]” e suicídio assistido, refletindo considerações éticas complexas sobre a autonomia pessoal e o direito[3] à vida. As leis visam prevenir o encorajamento deliberado do suicídio, reconhecendo as circunstâncias nuançadas que envolvem esses eventos trágicos.

Terms definitions
1. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
2. morte. A morte é um fenómeno biológico e filosófico complexo caracterizado pela cessação das funções fisiológicas e da consciência. Definida de forma diferente através de culturas e disciplinas, envolve considerações médicas, legais e éticas intrincadas. Tradicionalmente identificada pela falência cardíaca e respiratória, as definições modernas enfatizam cada vez mais a morte cerebral e critérios neurológicos. Os processos biológicos após a morte incluem decomposição celular, influenciada por fatores ambientais. Globalmente, o envelhecimento continua a ser a principal causa de morte, com doenças infecciosas predominantes em países em desenvolvimento e condições crónicas prevalentes em nações industrializadas. As interpretações culturais variam amplamente, com diferentes sociedades desenvolvendo rituais e perspetivas únicas sobre mortalidade. Os avanços médicos transformaram a compreensão da morte, tornando-a um evento mais controlado e medicamente gerido, levantando debates contínuos sobre definição precisa, determinação e implicações para doação de órgãos e decisões de fim de vida.

O induzimento ao suicídio (português brasileiro) ou incitamento ou ajuda ao suicídio (português europeu) é um crime previsto em ambos os Código Penal Brasileiro e pelo Código Penal da República Portuguesa e é classificado como um crime contra a vida, que consiste no açular, provocar, incitar ou estimular alguém a suicidar ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

Crime de
Indução, instigação ou auxílio a suicídio
no Código Penal Brasileiro
Artigo 122
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Dos crimes contra a vida
Pena Reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma ou reclusão, de um a três anos se da tentativa de suicídio resulta lesão de natureza grave.
Ação Pública incondicionada
Competência Júri
no Código Penal Português
Artigo 135
Título Título I
Capítulo Capítulo I
Pena Prisão, de até três anos, ou cinco se a pessoa incitada for menor de 16 anos ou tiver a sua capacidade de valoração diminuída

Indução ao suicídio é a criação de propósito inexistente, ou seja, a pessoa que se suicida e que não tinha essa intenção ou objetivo inicialmente.

Este crime é consumado com o efetivo suicídio ou resultado lesão corporal de natureza grave.

Os nossos artigos mais recentes no blogue

Aviso Legal: O Advogados.cv não oferece serviços de consultoria ou assessoria jurídica. Não somos advogados e as informações disponibilizadas em nossa plataforma têm apenas caráter informativo e educacional. Para orientação ou apoio jurídico específico, recomendamos que você procure um advogado qualificado ou entre em contato com a Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
O Advogados.cv é uma plataforma independente e não possui qualquer vínculo, parceria ou afiliação oficial com a Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV). Nosso objetivo é oferecer um serviço informativo e acessível para conectar advogados e cidadãos, bem como disponibilizar recursos jurídicos úteis. Respeitamos e reconhecemos o trabalho da OACV como entidade reguladora da profissão de advocacia em Cabo Verde.
pt_PT_ao90Portuguese