
O incitamento ao suicídio é uma infração criminal nos sistemas jurídicos brasileiro e português, classificada como crime contra a vida. Envolve incitar, provocar ou encorajar o suicídio ou prestar assistência. Ao abrigo destas leis, o suicídio consumado ou lesões corporais graves são necessários para a acusação. A lei[1] brasileira prescreve 2-6 anos de prisão para suicídio consumado, enquanto a lei portuguesa permite até 3 anos. As penalidades aumentam para crimes contra menores ou pessoas com capacidade reduzida. O enfoque legal é proteger a vida humana, punir aqueles que intencionalmente encorajam o suicídio e distinguir entre diferentes formas de envolvimento. Os estatutos consideram vários cenários, incluindo “pactos de morte[2]” e suicídio assistido, refletindo considerações éticas complexas sobre a autonomia pessoal e o direito[3] à vida. As leis visam prevenir o encorajamento deliberado do suicídio, reconhecendo as circunstâncias nuançadas que envolvem esses eventos trágicos.
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O induzimento ao suicídio (português brasileiro) ou incitamento ou ajuda ao suicídio (português europeu) é um crime previsto em ambos os Código Penal Brasileiro e pelo Código Penal da República Portuguesa e é classificado como um crime contra a vida, que consiste no açular, provocar, incitar ou estimular alguém a suicidar ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Crime de Indução, instigação ou auxílio a suicídio | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 122 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Dos crimes contra a vida |
Pena | Reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma ou reclusão, de um a três anos se da tentativa de suicídio resulta lesão de natureza grave. |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Júri |
no Código Penal Português | |
Artigo | 135 |
Título | Título I |
Capítulo | Capítulo I |
Pena | Prisão, de até três anos, ou cinco se a pessoa incitada for menor de 16 anos ou tiver a sua capacidade de valoração diminuída |
Indução ao suicídio é a criação de propósito inexistente, ou seja, a pessoa que se suicida e que não tinha essa intenção ou objetivo inicialmente.
Este crime é consumado com o efetivo suicídio ou resultado lesão corporal de natureza grave.