Glosadores

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Os Glosadores foram juristas medievais de Bolonha que revolucionaram a erudição jurídica através da análise sistemática de textos de direito romano[2] e canônico. Atuando nos finais do século XI e início do século XII, desenvolveram um método de interpretação textual envolvendo comentários marginais detalhados e comentários extensivos. Sua conquista fundamental foi redescobrir e estudar exaustivamente o Digesto de Justiniano, um código legal romano abrangente em grande parte esquecido durante a Idade Média[3]. Ao examinar minuciosamente os textos legais, harmonizaram passagens aparentemente contraditórias e estabeleceram regras interpretativas claras. Originários da emergente Universidade de Bolonha, tomaram emprestadas técnicas analíticas da erudição teológica e procuraram recuperar a antiga sabedoria legal. Sua abordagem intelectual influenciou significativamente as tradições jurídicas ocidentais, lançando os fundamentos para o direito civil[4] moderno e a hermenêutica jurídica[1]. Seu legado espalhou-se por toda a Europa medieval, transformando o ensino jurídico e a metodologia académica.

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1. hermenêutica jurídica. A hermenêutica jurídica é um campo focado na interpretação de normas jurídicas através de abordagens metodológicas sistemáticas. Explora várias técnicas de interpretação, incluindo métodos literal, sistemático e histórico, enfatizando a compreensão da intenção legislativa além das limitações textuais. A disciplina examina o círculo hermenêutico, um processo reflexivo que inter-relaciona elementos textuais e contextuais durante a interpretação jurídica. Ferramentas interpretativas chave incluem analogia, costume, princípios jurídicos e equidade, que ajudam a esclarecer e complementar a compreensão jurídica. Os juízes desempenham um papel criativo neste processo, utilizando pré-compreensão e análise crítica para construir significado. A abordagem difere dos métodos científicos, posicionando-se como uma estratégia de investigação humanística que examina criticamente as proposições legislativas. Ao estabelecer a ponte entre linguagem, contexto e raciocínio jurídico, a hermenêutica jurídica fornece um quadro sofisticado para compreender textos jurídicos complexos e suas interpretações em evolução.
2. direito romano. A lei romana abrangeu regras jurídicas desenvolvidas em Roma e seu império de 449 a.C. a 530 d.C., evoluindo através de quatro períodos principais. Inicialmente nacionalista e ligada a práticas religiosas, gradualmente tornou-se mais universal e complexa. As Doze Tábuas, o primeiro texto legal escrito de Roma, marcaram uma transição crítica do direito consuetudinário para o direito codificado, abordando procedimentos, julgamentos e direitos de propriedade. Sob Justiniano, compilações jurídicas significativas como o Corpus Juris Civilis foram criadas, integrando conceitos jurídicos gregos e constituições imperiais. A lei romana influenciou profundamente os sistemas jurídicos na Europa e na América Latina, estabelecendo princípios fundamentais de direito privado e público. Seu legado inclui o desenvolvimento do profissionalismo jurídico, jurisprudência e estruturas para harmonizar padrões legais, tornando-se um modelo crucial para compreender sistemas jurídicos histórica e contemporaneamente.
Glosadores (Wikipedia)

Os glosadores, também chamados Escola de Bolonha, foram juristas medievais cujo método de trabalho consistia em analisar glosas doutrinárias – comentários curtos ou marginais sobre as normas de direito – a fim de elucidar o significado das palavras presentes em textos de lei e outras fontes. Devido ao seu trabalho, algumas dessas glosas foram estendidas até se tornarem comentários longos e detalhados sobre as passagens da lei. O objeto de sua análise eram os textos do direito romano e do direito canônico. Os glosadores foram a origem da Universidade de Bolonha.

Uma das "tumbas dos glosadores" na Praça de São Domingos, em Bolonha

A fundação desta escola de juristas na Itália foi contemporânea à reforma gregoriana da Igreja Católica (segunda metade do séc. XI). Ela levou clérigos a vasculhar bibliotecas para desenterrar textos antigos e defender um retorno às fontes escritas romanas e cristãs (em particular contra os códigos de leis germânicas, como o Édito de Rothari na Itália). O método de análise de textos em glosas foi tomado emprestado da teologia. A abordagem intelectual também é próxima da da teologia medieval: mostrar que as contradições do texto de lei são apenas aparentes, que em cada ponto é possível harmonizar os textos (especificar as distinções entre as passagens) e identificar regras claras.

Durante a Idade Média muito do conteúdo do direito romano havia se perdido. Após a redescoberta de uma cópia completa do Digesto de Justiniano no final do século XI, os glosadores dedicaram-se ao seu estudo e, após um século e meio de trabalho, sucederam em estabelecer as bases teóricas para a compreensão atual do direito romano.

Referências

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