Família romano-germânica de direitos

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A família jurídica romano-germânica é um sistema[5] jurídico abrangente originado na Europa continental, principalmente baseado no direito romano[3] e em princípios codificados. Emergindo no século XII com a redescoberta do Corpus Juris Civilis[1], espalhou-se pela Europa, América Latina, Ásia e partes da África. Diferentemente do sistema jurídico anglo-saxónico de common law[4], baseia-se fortemente em códigos jurídicos abrangentes e estatutos escritos, em vez de precedentes judiciais. Desenvolvimentos-chave incluem o Código Napoleónico de 1804 e o Código Civil Alemão[2] de 1900. O sistema enfatiza a legislação sistemática, com códigos que fornecem regras e princípios gerais para interpretação jurídica. Caracterizado por papéis distintos entre judiciário e legislatura, prioriza o direito[6] escrito e a análise jurídica académica. Existem variações regionais, incluindo sistemas napoleónicos, germânicos, nórdicos e híbridos, mas todos compartilham uma base comum em estruturas jurídicas abrangentes e logicamente organizadas.

Terms definitions
1. Corpus Juris Civilis ( Corpus Juris Civilis ) O Corpus Juris Civilis, encomendado pelo imperador bizantino Justiniano I no século VI, foi uma compilação jurídica abrangente destinada a unificar e expandir a legislação bizantina. Liderado por Triboniano, um ministro da justiça, o projeto envolveu a criação de quatro componentes principais: os Institutes, o Digesto, o Código e as Novelas. Os Institutes serviram como um manual jurídico introdutório para estudantes, enquanto o Digesto compilou fragmentos de juristas romanos clássicos. O Código original, publicado em 529, foi posteriormente revisto em 534 como o Codex Vetus. O processo envolveu harmonizar diversas opiniões jurídicas e atualizar constituições imperiais existentes. Esta obra inovadora organizou sistematicamente princípios legais que abrangiam pessoas, coisas e ações, e tornou-se um texto fundamental no ensino jurídico, influenciando significativamente sistemas legais subsequentes na Europa e além.
2. Código Civil Alemão ( Código Civil Alemão ) O Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch ou BGB), promulgado em 1900, emergiu do desejo de unificar o direito civil após a unificação nacional da Alemanha em 1871. Influenciado pelo Código Napoleônico e pelas tradições jurídicas romanas, organiza sistematicamente os princípios jurídicos em cinco seções principais: Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões. O código regula abrangentemente as relações jurídicas, abordando aspetos como personalidade jurídica, contratos, direitos de propriedade, dinâmicas familiares e herança. A sua estrutura proporciona um quadro coerente para interações civis, estabelecendo diretrizes claras para interações jurídicas individuais e coletivas. O BGB representa um marco significativo na história jurídica alemã, padronizando o direito civil em estados anteriormente fragmentados e fornecendo uma base robusta para a prática jurídica moderna.

A família romano-germânica de direitos, ou família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo. Os direitos que a integram traçam suas origens até o direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação em direito, a partir do século XVIII. Seu âmbito ultrapassa largamente as fronteiras do antigo Império Romano, e se encontra presente em toda a América Latina, uma grande parte da África, nos países do Oriente Próximo, e em parte da Ásia.

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