Falso testemunho

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O falso testemunho é uma infração legal que envolve fornecer intencionalmente informações falsas ou ocultar a verdade durante processos judiciais, administrativos, policiais ou arbitrais. Aplica-se a profissionais específicos como testemunhas, peritos, tradutores e intérpretes em diversos contextos legais. O crime requer deturpação intencional de factos e prevê potencial pena de prisão de 2-4 anos com multas associadas. As penalidades podem aumentar se a declaração falsa for feita mediante suborno ou envolver processos de entidades públicas. Notavelmente, os indivíduos podem evitar a punição retratando a sua declaração falsa antes da sentença final. A lei[2] visa proteger a integridade judicial, garantindo um testemunho fiável e verdadeiro, abrangendo contextos criminais e civis. Um exemplo notável envolve alegações contra um cardeal alemão por potencialmente fazer uma declaração falsa sob juramento relativamente a um caso de abuso sexual[1], demonstrando as graves consequências de tal conduta.

Terms definitions
1. abuso sexual. O abuso sexual envolve um adulto ou indivíduo mais velho explorando sexualmente uma criança, incluindo atos como toques, penetração, incesto e violação. Viola a confiança da criança e pode causar danos psicológicos e emocionais graves. Fatores de risco incluem disfunção familiar, isolamento social e acesso irrestrito do perpetrador à criança. As vítimas frequentemente experimentam trauma imediato e efeitos de longo prazo, como transtornos de saúde mental, desenvolvimento interrompido e maior vulnerabilidade a futuros abusos. Leis de denúncia obrigatória exigem que profissionais reportem casos suspeitos, desencadeando investigações por serviços de proteção infantil e autoridades policiais. Estratégias de prevenção concentram-se em educar pais e crianças sobre segurança corporal, implementar políticas de triagem protetiva e fornecer apoio para famílias em risco. Intervenções terapêuticas ajudam sobreviventes a se recuperarem, enquanto os sistemas legais podem processar perpetradores para prevenir danos adicionais.
2. lei. A lei evoluiu através de complexos estágios históricos, desde os códigos egípcios e sumérios antigos até sistemas jurídicos romanos sofisticados. As civilizações antigas desenvolveram estruturas jurídicas organizadas, com significativas inovações emergindo na Grécia e Roma. O direito romano, fortemente influenciado pela filosofia grega, foi sistematicamente codificado e posteriormente redescoberto no século XI, formando a base para os sistemas jurídicos europeus continentais. Durante a Idade Média, o costume e a jurisprudência substituíram os códigos romanos rígidos, com os tribunais reais ingleses desenvolvendo precedentes de direito comum. Os sistemas jurídicos modernos emergiram com codificações influentes como os códigos civis napoleônicos e alemães, demonstrando uma padronização crescente. Ao longo da história, o direito esteve intimamente conectado ao desenvolvimento da civilização, adaptando-se continuamente a contextos sociais mutáveis e refletindo identidades nacionais através de influências filosóficas, culturais e profissionais.
Falso testemunho (Wikipedia)

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

Crime de
Falso testemunho ou falsa perícia
no Código Penal Brasileiro
Artigo 342
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça
Pena Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.

Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).

Este delito admite retratação.

ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13).
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Um exemplo notável inclui a denúncia por parte do Ministério Público de Colônia, Alemanha, que moveu um processo contra o cardeal Rainer Maria Woelki por supostamente fazer uma declaração falsa sob juramento sobre um caso de abuso sexual.

Referências

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