Extorsão

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A extorsão é um crime que envolve compelir alguém a agir através de ameaças ou violência para obter vantagem económica indevida. Na lei[3] brasileira, é definida no artigo 158 do Código Penal, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão e potenciais aumentos para crimes com múltiplos agentes ou armados. Distinta do roubo[4], a extorsão envolve coerção psicológica onde a vítima conserva alguma escolha, enquanto o roubo implica subtração física direta de propriedade. O sistema[5] jurídico brasileiro, particularmente o Superior Tribunal[6] de Justiça[1], estabeleceu distinções claras entre extorsão e roubo, decidindo que são tipos criminais separados com concurso material quando cometidos sequencialmente. Os tribunais enfatizam a autonomia destes crimes e rejeitam argumentos para punição unificada, destacando a complexidade dos crimes contra o patrimônio[2] e a necessidade de proteger os direitos individuais contra ações coercivas.

Terms definitions
1. Justiça ( Justiça ) A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
2. patrimônio. Herança é um conceito multifacetado enraizado no latim, referindo-se aos ativos, direitos e obrigações de valor económico pertencentes a uma pessoa, empresa ou entidade. Etimologicamente derivado de "patrimoniu", tradicionalmente significa algo recebido do pai. Em contextos jurídicos e contabilísticos, herança representa uma unidade indivisível que não pode ser dividida em múltiplos segmentos. A teoria da afetação desafia esta visão tradicional ao sugerir que certos ativos podem ser restringidos para propósitos específicos, principalmente através de autorização legal. Legalmente, herança pode ser determinada através de procedimentos de inventário ou balanço e engloba ativos tangíveis e intangíveis. Para além das implicações económicas, o termo também se estende aos domínios cultural e arquitetónico, representando uma estrutura abrangente de propriedade, valor e propósito através de várias disciplinas.
Extorsão (Wikipedia)

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica.

Crime de
Extorsão
no Código Penal Brasileiro
Artigo 158
Título Dos crimes contra o patrimônio
Capítulo Do roubo e da extorsão
Pena Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1.º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2.º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior.

§ 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).

Exemplo: Um empresário, político ou funcionário público é descoberto em um esquema de corrupção por seus colegas, que passam a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que não o denunciem. Esta é a prática mais comumente conhecida e que na verdade torna o chantagista cúmplice do mesmo crime, que como é visível a pena é 4 a 10 anos. Existe também a extorsão mediante sequestro:

Artigo 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Nesse caso, exige-se certa quantia em dinheiro, em troca da vida ou da liberdade da pessoa mantida em cativeiro.

A conduta consiste em constranger mediante violência física (contra a pessoa) ou grave ameaça (promessa de causar mal sério e verossímil). O constrangimento deve ser para coagir a fazer (certa coisa), tolerar que se faça (obrigar a permitir) ou deixar de fazer (não fazer). O comportamento deve ter o intuito de obter indevida vantagem econômica. A vantagem que o agente pretende conseguir deve ser indevida (elemento normativo) e econômica; ausente algum destes dois requisitos, o crime poderá ser outro, mas não o do artigo 158.

Como economicamente apreciável, considera-se o ato, de caráter patrimonial ou não, capaz de produzir efeitos de natureza econômica em proveito do agente ou de terceira pessoa; por isso o ato juridicamente nulo, não tipificará a extorsão.

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