Ética deontológica

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O deontologismo é uma abordagem ética que enfatiza o dever moral[2], os princípios e o raciocínio racional. Desenvolvido principalmente por Immanuel Kant, concentra-se na correção intrínseca das ações com base em regras morais universais, em vez de suas consequências. A teoria argumenta que o valor moral deriva de agir por obrigação, com o imperativo categórico servindo como diretriz fundamental para o comportamento ético. A deontologia profissional estende esses princípios a campos específicos, estabelecendo códigos de conduta que regulam as interações profissionais e as responsabilidades sociais. Central a esta filosofia está o conceito de livre-arbítrio e respeito pela autonomia individual. A perspetiva de Kant sugere que a perfeição moral requer tomada de decisão racional guiada pelo dever, onde as ações são julgadas pela sua adesão a princípios morais, e não pelos seus resultados. A abordagem enfatiza quadros lógicos, legais e políticos que garantem justiça[1], segurança e direitos sociais.

Terms definitions
1. justiça. A justiça é um conceito filosófico e social complexo examinado através de várias lentes em diferentes períodos históricos. Filósofos gregos antigos como Sócrates e Aristóteles exploraram suas dimensões subjetivas e corretivas, enquanto pensadores medievais como Tomás de Aquino conectaram a justiça à vontade divina. Teóricos modernos como Rawls, Sen e Dworkin oferecem perspetivas diversas sobre equidade, igualdade e organização social. As abordagens-chave incluem visões utilitaristas que enfatizam a felicidade coletiva, perspetivas libertárias que priorizam os direitos individuais e estruturas baseadas em capacidades que se concentram no potencial humano. Académicos debatem os princípios fundamentais da justiça, examinando a distribuição de recursos, oportunidades e bens sociais. Simbolicamente representada por balanças, espada e figuras vendadas, a justiça encarna a imparcialidade, o equilíbrio e a tomada de decisão racional. O discurso contemporâneo continua a explorar como a justiça pode ser alcançada através de mecanismos legais, económicos e filosóficos, reconhecendo sua natureza dinâmica e multifacetada.
2. moral. Moral refere-se a distinguir ações próprias de impróprias e origina-se da palavra latina "moralis". Engloba a consciência individual, valores societários e normas comportamentais. Princípios morais transcendem regras legais, representando diretrizes autônomas e não coercivas enraizadas na empatia humana e experiências históricas. Diferentemente da lei, os padrões morais são mais abrangentes e moldados por sentimentos sociais. Pesquisas biológicas sugerem que capacidades morais existem não apenas em humanos, mas também em primatas, demonstrando fundamentos evolutivos de empatia e reciprocidade. Contextos religiosos e culturais influenciam significativamente estruturas morais, com diferentes tradições enfatizando princípios éticos distintos. Literatura e interações sociais propagam lições morais, apresentando modelos exemplares de comportamento. Fundamentalmente, a moralidade serve como um sistema complexo de controle social, orientando a conduta individual através de valores internalizados e compreensão coletiva do certo e do errado.

Deontologia (do grego δέον, translit. deon, "dever, obrigação" + λόγος, logos, "ciência"), na filosofia moral contemporânea, é uma das teorias normativas, segundo a qual as escolhas são moralmente exigidas, proibidas ou permitidas. Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito. É também entendida como a parte da Filosofia que trata dos princípios, fundamentos e sistemas da moral.

Também é, às vezes, descrita como a ética baseada na "obrigação" ou em "regras", porque regras lhe "vinculam a seu dever". A ética deontológica é comumente contrastada com o consequencialismo e a ética da virtude. Nesta terminologia, a ação é mais importante do que as consequências.

O termo foi introduzido em 1834, por Jeremy Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos dos deveres e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". É um dos dois ramos principais da Ética Normativa, juntamente com a axiologia.

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