Estudo crítico do direito

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Os estudos jurídicos críticos emergiram nos anos 1960-1970 como um movimento de teoria jurídica radical nos Estados Unidos, desafiando paradigmas jurídicos tradicionais. Enraizado em perspectivas marxistas e de teoria crítica, o movimento argumentava que o direito[3] não é neutro, mas um instrumento político que preserva estruturas de poder e perpetua desigualdades sociais. Estudiosos dentro dessa abordagem procuraram desconstruir doutrinas jurídicas, revelando seus preconceitos inerentes e demonstrando como as decisões judiciais são influenciadas por fatores históricos, econômicos e psicológicos. Ao questionar a suposta objetividade do raciocínio jurídico, os estudos jurídicos críticos desafiaram noções estabelecidas de autonomia individual e interpretação jurídica racional. O movimento influenciou a produção académica jurídica em várias áreas, incluindo direitos humanos[1], propriedade intelectual e direito penal[2], e inspirou abordagens críticas conexas como a teoria crítica racial e a teoria jurídica feminista. Apesar de enfrentar críticas de perspetivas conservadoras e de esquerda, os estudos jurídicos críticos transformaram fundamentalmente a compreensão do direito como um mecanismo social complexo.

Terms definitions
1. direitos humanos. Os direitos humanos são liberdades e proteções fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, género, nacionalidade ou estatuto. Enraizados nas tradições filosóficas dos direitos naturais e teorias do contrato social, abrangem dimensões civis, políticas, económicas, sociais e culturais. O modelo moderno de direitos humanos emergiu após a Segunda Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU servindo como pedra angular. Sistemas internacionais e regionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Comissão Interamericana desenvolveram mecanismos para monitorar e fazer cumprir estes direitos. Organizações-chave como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch advogam globalmente pela dignidade humana. Os desafios contemporâneos incluem abordar violações em curso, equilibrar princípios universais com contextos culturais e confrontar questões emergentes como direitos digitais e proteções ambientais. O campo continua a evoluir, refletindo dinâmicas globais complexas de justiça, igualdade e dignidade humana.
2. direito penal. O direito penal é um sistema jurídico complexo que rege a conduta social e o comportamento criminal. Enraizado em tradições históricas como o direito romano e o direito canónico, visa proteger direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a propriedade. O campo equilibra o poder do Estado com os direitos individuais, enfatizando princípios de dignidade humana, proporcionalidade e devido processo legal. Princípios-chave incluem a legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. As abordagens teóricas variam desde o modelo retributivo (punição como justiça) até modelos preventivos e restaurativos, focando na prevenção do crime e reabilitação do infrator. As fontes incluem códigos penais, legislação de processo penal e precedentes judiciais. Estudiosos notáveis como Roxin, Bitencourt e Figueiredo Dias contribuíram significativamente para o seu desenvolvimento. O direito penal procura, em última análise, manter a ordem social respeitando os direitos humanos individuais, utilizando mecanismos legais como último recurso para abordar conflitos sociais.

Estudos jurídicos críticos ou estudos críticos do direito (em inglês: critical jurisprudence) é um movimento em filosofia jurídica/ teoria jurídica ou sociologia jurídica, que aplica abordagens ao sistema jurídico comparáveis ​​aos métodos da teoria crítica da Escola de Frankfurt. Também conhecida pelas abreviaturas CLS (critical law studies) e, seus adeptos, Crit (critic), são abreviaturas usadas informalmente para se referir ao movimento e seus seguidores. Surge, sobretudo, no contexto do movimento dos direitos civis nos EUA, durante os anos 1960

A expressão estudos críticos do direito corresponde à tradução da expressão em inglês Critical Legal Studies, também conhecida pelo acrônimo CLS. O termo denomina a escola teórica estadunidense que defende uma interpretação politicamente engajada do direito, em oposição ao positivismo de H. L. A. Hart e Hans Kelsen. Nascida na esteira do movimentos pelos direitos civis da década de 60, consolidou-se no final da década de 1970 e teve grande influência nos Estados Unidos, principalmente durante a década de 1980. São alguns de seus representantes, também chamados crits (os participantes do movimento), Duncan Kennedy, Karl Klare e o brasileiro Roberto Mangabeira Unger.

A teoria crítica do direito confronta o formalismo jurídico, mostrando que o Direito não é um fenômeno social neutro, mas, que é permeado por interesses e ideologias, as quais subsistem em seu âmago, assim como denota que o direito é um produto da sociabilidade humana, construído ao longo da história e que serve a certas finalidades, como manutenção de estruturas de poder, instituições, controle da sociedade e outros objetos analisados pela teoria crítica .

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