
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal abrangente no Brasil que define crianças como indivíduos menores de 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. Promulgado em 1990 e enraizado na Constituição[1] de 1988, marca uma mudança significativa de visualizar crianças como objetos para reconhecê-las como sujeitos de direitos. O estatuto estabelece princípios de prioridade absoluta nas políticas públicas e introduz medidas socioeducativas para adolescentes infratores, enfatizando a reabilitação sobre a punição. Abrange procedimentos de adoção, medidas protetivas e define o status legal da juventude. Contributores-chave como Antônio Carlos Gomes da Costa desempenharam papéis cruciais no seu desenvolvimento. O estatuto substituiu a doutrina anterior de “situação irregular” por uma abordagem mais progressista, distinguindo entre medidas protetivas para crianças e intervenções socioeducativas para adolescentes que cometem infrações.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente | |
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Propósito | ordenamento jurídico de proteção infanto-juvenil. |
Local de assinatura | Brasília, DF ![]() |
Autoria | Congresso Nacional |
Signatário(a)(s) | Fernando Collor Bernardo Cabral Carlos Chiarelli Antônio Magri Margarida Procópio |
Criado | 1990 (34 anos) |
Ratificação | 13 de julho de 1990 (34 anos) |