Estado de direito

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O estado[5] de direito[6] é um sistema[7] jurídico onde todos os indivíduos e autoridades estão sujeitos a normas legais estabelecidas, enfatizando o respeito pelos direitos fundamentais[1] e limitando o poder arbitrário. Originando-se de filósofos políticos como Montesquieu[3] e Kant, o conceito contrasta com monarquias absolutas e ditaduras. Nas sociedades democráticas modernas, o estado de direito vai além dos direitos de propriedade para abranger a dignidade humana, definindo como o poder estatal é exercido e controlado. Os princípios-chave incluem a separação de poderes, a autonomia judicial e as restrições constitucionais à ação estatal. A democracia[4] neste contexto é caracterizada por representantes eleitos e mecanismos legais que garantem a responsabilização do governo. O direito positivo[2], criado por representantes politicamente constituídos, desempenha um papel crucial na definição e limitação do poder estatal, com o judiciário mantendo uma função crítica de supervisão para prevenir potenciais abusos.

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1. direitos fundamentais. Os direitos fundamentais podem colidir na prática, mesmo que as normas constitucionais não sejam estruturadas hierarquicamente. Quando os direitos entram em conflito, o princípio da proporcionalidade serve como um mecanismo-chave para resolução, envolvendo uma avaliação cuidadosa de adequação, necessidade e consideração equilibrada. A jurisprudência brasileira, particularmente o Supremo Tribunal, reconhece o efeito direto dos direitos fundamentais nas relações privadas, embora a literatura jurídica internacional continue a debater a extensão e o âmbito de tal aplicação. Exemplos práticos incluem tensões entre a liberdade de imprensa e os direitos de privacidade, limitações em situações críticas como sequestros, e a adjudicação de cenários complexos nos contextos de emprego, família e propriedade. Académicos como Sarlet, Canotilho e Rolim têm investigado extensivamente estas dinâmicas, enfatizando a abordagem matizada necessária para otimizar a proteção dos direitos, prevenindo restrições desproporcionadas das liberdades individuais.
2. direito positivo. A lei positiva representa um sistema de normas jurídicas estabelecidas por um Estado, distinto da lei natural universal. É construída culturalmente, específica de um determinado tempo e contexto geográfico, e aplicada por autoridades governamentais. Diferentemente de princípios jurídicos inerentes, a lei positiva pode mudar conforme as necessidades sociais e desenvolvimentos políticos. Teoricamente abordada através de perspetivas dualistas, monistas e pluralistas, engloba leis, regulamentos e estruturas normativas válidas dentro de uma jurisdição. No Brasil, por exemplo, está fundamentada na Constituição de 1988. O conceito é caracterizado por sua natureza determinada pelo Estado, variabilidade e capacidade de definir infrações legais. Intimamente relacionada ao positivismo jurídico, contrasta com a lei natural e interpretações jurídicas alternativas, representando uma estrutura dinâmica de regulação social que evolui com as estruturas sociais humanas.
Estado de direito (Wikipedia)
 Nota: Não confundir com Império da lei.

Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).

O estado de direito (em alemão: Rechtsstaat) se opõe assim ao estado baseado no uso arbitrário do poder (em alemão: Obrigkeitsstaat), às monarquias absolutas de direito divino (o rei no Antigo Regime afirmava ter recebido seu poder de Deus e, por isso, não admitia qualquer limitação; "O Estado, sou eu", como dizia Luís XIV) e às ditaduras, regime no qual as ações das autoridades frequentemente violam os direitos fundamentais. O estado de direito não exige que todo o direito seja escrito, como a Constituição do Reino Unido, que é fundada unicamente nos costumes: ela não dispõe de disposições escritas. Nesse tipo de sistema, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado nos costumes com a mesma consideração que os governantes devem respeitar as normas de um ordenamento jurídico escrito. O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva. A ausência de um estado de direito forte, segundo Hernando de Soto, culmina na decadência social e econômica.

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